STF suspende a exoneração de servidores do GDF contratados sem concurso público
Concursos Públicos

STF suspende a exoneração de servidores do GDF contratados sem concurso público


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 300 ajuizado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para impedir a exoneração de 272 servidores sem concurso público, nomeados para cargos em comissão.

Ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal, afirma que as funções desempenhadas pelos referidos servidores não envolveriam atividades de direção, chefia ou assessoramento, conforme exige a Constituição da República e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, o MPF sustenta que há aprovados em concurso público que poderiam substituir os comissionados.

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e Territórios deferiu o pedido de tutela antecipada estabelecendo prazo de 30 dias para exonerar os comissionados. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida.

O Distrito Federal interpôs, então, recurso questionando a decisão, junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que indeferiu a solicitação.

Ordem e segurança pública

O Distrito Federal argumenta que a exoneração, de uma só vez, de tantos servidores poderia trazer prejuízos à ordem e à segurança pública e feriria o princípio da continuidade do serviço público. Isso porque a maioria dos comissionados estaria lotada na Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, que ficariam com os trabalhos comprometidos.

O DF observa ainda que a maior parte dos exonerados atua no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE), responsável pela internação de menores infratores. “Desse modo, a exoneração desses servidores em prazo tão exíguo poderá ensejar riscos à própria segurança pública do Distrito Federal”, argumenta o GDF

Além disso, alega que não existem aprovados em concurso público que possam ser imediatamente nomeados para ao exercício das funções hoje desempenhadas pelos servidores cuja exoneração foi ordenada.

Provas

O ministro Gilmar Mendes, afirma que a presidência do STF tem atribuição de suspender decisões de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, quando a discussão travada na origem for de índole constitucional.

Segundo o ministro, como a ação civil pública discute a interpretação e aplicação do art. 37 da Constituição da República, “não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem reveste-se de índole constitucional.”

O ministro afirmou que a decisão impugnada pelo TJ-DFT coloca em risco a ordem e a segurança pública. “Os órgãos distritais, responsáveis pela recuperação, educação e socialização de menores infratores, a exemplo do CAJE, sofrem de crônica falta de servidores especializados, situação que somente se agravaria com a manutenção da decisão impugnada”, decidiu.

Mendes também observa que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar que os cargos em comissão questionados não respeitaram os preceitos constitucionais. Ele ressalta que o prazo de 30 dias para substituição dos comissionados não é suficiente.

Abuso

Em sua decisão, o ministro afirma que se trata de “abuso no deferimento de liminares em processos coletivos, na qual, sem se atentar para os potenciais efeitos gerais gravosos das decisões, medidas cautelares e antecipatórias são deferidas a esmo, sem a estrita observância dos vetores legais”.

Também observa que o Ministério Público dispõe de outros meios para solucionar esse tipo de problema, como, a celebração de termos de ajustamento de conduta.

Por fim, o ministro determinou a suspensão das liminares proferidas pelo TJ-DFT e pela Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Processos relacionados: STA 300

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=101793&caixaBusca=N



loading...

- Stf: Decisão Judicial Que Determinou Nomeação E Posse De Candidata Não Viola Adc 4
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) pela improcedência de Reclamação (RCL 8894) ajuizada pela União contra decisão judicial que assegurou a nomeação e posse de uma aprovada em concurso, no ano de 1992, para o cargo de...

- Stf: Agu Pede Suspensão De Decisão Que Autorizou Procuradores Em Estágio Probatório A Participarem De Concurso
A Advocacia Geral da União (AGU) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 449), no qual pretende reverter decisão judicial que autorizou a participação de procuradores da Fazenda Nacional no Espírito...

- Stf: Ministro Eros Grau Arquiva Reclamações Contra A Determinação De Dar Posse A Concursados
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou quatro reclamações (RCL 6191; RCL 6553; RCL 6282; RCL 5651) que alegavam o descumprimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, julgada pelo STF. Nesta ADC, o Supremo...

- Stf: Garantida Realização Da 2ª Etapa Do Concurso Público Para O Mpdft
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, deferiu pedido de medida liminar a fim de garantir a realização das provas subjetivas do 28º concurso público para provimento do cargo de promotor de Justiça adjunto do MPDFT...

- Stj Acolhe Pedido De Município Contra Retorno De Servidores A Cargos Públicos
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu pedido do município de Caraúbas (RN) e suspendeu liminar que determinava o imediato retorno de aprovados em concurso público de 2008 que foram empossados no quadro...



Concursos Públicos








.