Concursos Públicos
RESPOSTA SUPERQUARTA 24 (DELAÇÃO PREMIADA)
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Stj: Delação Anônima: Os Requisitos Para Sua Admissão No Processo Penal
Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal Imagine a situação. Você descobre que seu vizinho é um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça e, além de tudo isso, amigo de policiais corruptos. Você decide...
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Aplicação Da Causa De Diminuição De Pena Não Afasta Caráter Hediondo Do Crime De Tráfico De Drogas
A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, no tráfico de drogas, não afasta o caráter hediondo nem caracteriza forma privilegiada do crime. A tese foi firmada pela Terceira Seção do Superior...
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E A Lei De OrganizaÇÕes Criminosas Se Aplica A InvestigaÇÃo De Quais Crimes?
Olá queridos, E a pergunta de hoje é: a investigação de quais crimes se aplicam os instrumentos previstos na lei de organizações criminosas? Antes de mais nada, vamos ao conceito de organizações criminosas: Considera-se organização...
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DelaÇÃo Premiada (2)
Olá, gente boa! Estamos recebendo muitas mensagens, por e-mail e por redes sociais, sobre os materiais de estudo e simulados do Blog. É muito gratificante saber que estamos colaborando com tantas pessoas no Brasil inteiro a realizarem seu sonho da aprovação...
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Superquarta 24- TemÃo!!!
Bom dia queridões!Atrasada na postagem, mas com boa vontade e um tema super atual!Estou participando da Terceira etapa do CIV- Curso de Ingresso e Vitaliciamento na carreira de Procurador da República e as duas semanas de aula foram todos em cima de...
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O teor da delação deve ser mantido em sigilo para preservar as investigações, a integridade do delator e as pessoas eventualmente denunciadas por ele até que a colaboração termine e a Justiça receba formalmente a denúncia dos crimes. Ao delator, são garantidas medidas de sigilo e proteção, como acompanhamento por policiais. Ele deve ter nome, imagem e informações pessoais preservados e, durante a prisão, investigação e instrução do processo, será mantido separado dos demais réus. Pela lei, o descumprimento do sigilo pode ser punido com até quatro anos de prisão, além de multa.
O delator que efetivamente colaborar com as investigações e tiver comprovadas as informações que prestou poderá receber uma série de benefícios, inclusive o perdão judicial. O magistrado pode ainda reduzir a pena de prisão do delator em dois terços ou substituí-la por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou órgão público. Se ainda não houver processo penal aberto contra o delator, o Ministério Público poderá se abster de denunciá-lo. Nesse caso, o suspeito precisa ter sido o primeiro a colaborar e não pode ser o líder da organização criminosa.
Para obter qualquer benefício, o conteúdo da delação precisa reunir pelo menos um dos seguintes requisitos: conter a identificação dos demais coautores dos crimes; revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa; prevenir infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; recuperar total ou parcialmente o produto dos crimes cometidos pela organização; ou localizar eventual vítima com a sua integridade física preservada.
O benefício é concedido ao delator pelo juiz, a pedido da defesa ou do Ministério Público. O tipo de benefício dependerá do valor das informações prestadas, assim como da comprovação da veracidade delas. Depois que terminam os depoimentos, Ministério Público, delegado de polícia e defesa do delator firmam o termo final do acordo de colaboração. O documento, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação. Antes de validar o acordo, o magistrado terá que verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo.
O sigilo da delação premiada só termina depois do fim das investigações, quando a Justiça aceitar denúncia contra os integrantes da organização criminosa delatados nos depoimentos. A legislação determina que, após a homologação do acordo e durante todo o inquérito, as informações da delação fiquem restritas ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, o que para muitos retrata verdadeira violação ao contraditório e à ampla defesa.
Existem críticas acerca da delação premiada, no sentido de que esse instituto demonstra claramente a falência do Estado para combater a criminalidade. Além disso, há quem afirme que a delação premiada é uma forma de premiar o criminoso, oferecendo-lhe uma vantagem e manipulando os parâmetros punitivos, alheio aos fundamentos do direito-dever de punir do Estado. Há quem entenda também que não seria legítimo o Estado se utilizar de meios antiéticos e imorais, como o estímulo à deslealdade e traição entre parceiros para atingir resultados que deveriam ser obtidos pelo próprio Estado. Há ainda as críticas que se baseiam no argumento de que a delação premiada viola o princípio da proporcionalidade, já que indivíduos que praticaram os mesmos crimes terão punições distintas. Em sentido contrário, há quem defenda tal instituto, afirmando que não se trata de imoralidade ou traição, mas sim de forma de colaboração com a política criminal do Estado.
Juliana Gama de Oliveira dos Santos