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Prof. Matheus Carvalho: Não vá para a prova sem antes ler essas 15 dicas de Direito Administrativo
O professor Matheus Carvalho postou em suas redes sociais essas 15 interessantes dicas de Direito Administrativo. Não poderíamos deixar de compartilhar com vocês!
01. Fiquem atentos ao novo artigo 243 da Constituição Federal que trata de desapropriação confisco. O dispositivo determina que serão expropriados sem direito a indenização os bens imóveis utilizados para plantação de psicotrópicos ilícitos e os utilizados para a exploração de trabalho escravo, na forma da lei. A segunda parte do artigo depende de regulamentação legal para ser aplicada. Mantém-se o entendimento de que, ainda que se utilize parte do bem para a cultura ilegal, a expropriação incide sobre tudo.
02. Saiu a lei 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Não se aplica às Organizações Sociais (O.S.), mas se aplica a todos os entes do terceiro setor que firmem acordo de cooperação com o ente público. Atenção na lei, clique aqui.
03. Nos contratos administrativos, a Administração pode exigir uma garantia ao particular que não exceda a 5% do valor do contrato, como forma de evitar prejuízos não indenizados. Em se tratando de contratos de grande vulto, que envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, a garantia poderá chegar a 10% do valor originário do contrato.
O estado define o valor da garantia e o particular define a forma de prestação da garantia, que pode ser em dinheiro, em títulos da dívida pública, por meio de seguro garantia ou fiança bancária.
04. A desapropriação indireta ocorre todas as vezes em que o poder público invade bem privado sem a obediência a qualquer procedimento, dando utilidade pública à propriedade. Nesses casos, o sujeito poderá pleitear somente indenização. Modernamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, de acordo com a súmula 119, c/c o artigo 1.238, parágrafo único do Código Civil, a ação indenizatória, nestes casos, prescreve em 10 anos, que é o prazo para a usucapião do bem pelo ente estatal.
05. O Tribunal de Contas da União (TCU) julga as contas dos administradores públicos em geral e emite parecer acerca das contas do Presidente da República para fins de julgamento pelo Congresso Nacional.
06. O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que se admite a prova emprestada em processo administrativo disciplinar desde que ela tenha sido produzida licitamente na origem. Trata-se de aplicação do princípio da verdade real.
07. Não deixem de assistir a nova temporada do Programa Visão do Estado na CERSTV. É gratuito e sempre tratamos de temas polêmicos com pessoas abalizadas para discuti-los. O primeiro programa desta segunda temporada é greve de militares. Clique aqui.
08. A aposentadoria do servidor público é ato complexo. Depende da manifestação de vontade do órgão somada à aprovação do Tribunal de Contas. Caso o Tribunal de Contas não aprove a aposentadoria, não precisa oferecer contraditório prévio ao servidor (súmula vinculante nº 3).
09. Publicado o edital de licitação, qualquer cidadão pode impugná-lo administrativamente, se o fizer até o quinto dia útil anterior à data marcada para abertura dos envelopes. Os licitantes podem apresentar a impugnação até o segundo dia útil anterior.
10. Declarada a utilidade pública ou interesse social sobre um bem, o ente estatal terá o prazo de 5 anos e 2 anos, respectivamente, para executar a desapropriação sob pena de decair a declaração.
11. O pregão é modalidade licitatória utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor. Não se pode utilizar esta modalidade para execução de obras públicas.
12. A instauração do processo administrativo disciplinar em face de servidor federal se da com a designação da comissão que será composta por 3 servidores estáveis que não sejam parentes até o terceiro grau civil e nem cônjuge ou companheiro do acusado. O presidente da comissão deve ter cargo ou escolaridade igual ou superior ao do acusado.
13. As agências reguladoras tem seus dirigentes nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia do Senado, para cumprir mandato certo.
14. A teoria do risco administrativo não se aplica às empresas estatais que atuem na exploração de atividade econômica, cujo dever de indenizar se baseia no direito privado. A Constituição Federal somente regulamenta a responsabilidade objetiva das entidades públicas e das prestadoras de serviços públicos.
15. Em caso de alienação de bens tombados, o proprietário deve oferecê-lo em preferência ao poder público que terá até 30 dias para exercer seu direito. Diante da recusa do ente estatal ou desinência por mais de 30 dias, o bem pode ser alienado a qualquer pessoa.
Fonte: Portal Carreira Jurídica
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