Concursos Públicos
PARECERES- AGU- VAI CAIR!
Pessoal, boa noite.
Como vocês sabem, a AGU representa judicial e extrajudicialmente a União, mas só presta consultoria jurídica ao Poder Executivo (atenção a AGU representa o Legislativo judicial e extrajudicialmente, mas não presta consultoria a esse Poder, por exemplo).
Em tema de consultoria, trago a vocês alguns artigos importantes da LC 73 que podem ser cobrados na prova de AU. Vejamos:
TÍTULO V
Dos Pareceres e da Súmula da Advocacia-Geral da União
Art. 39. É privativo do Presidente da República submeter assuntos ao exame do Advogado-Geral da União, inclusive para seu parecer.
Art. 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.
§ 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
§ 2º O parecer aprovado, mas não publicado, obriga apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que dele tenham ciência.
Art. 41. Consideram-se, igualmente, pareceres do Advogado-Geral da União, para os efeitos do artigo anterior, aqueles que, emitidos pela Consultoria-Geral da União, sejam por ele aprovados e submetidos ao Presidente da República.
Art. 42. Os pareceres das Consultorias Jurídicas, aprovados pelo Ministro de Estado, pelo Secretário-Geral e pelos titulares das demais Secretarias da Presidência da República ou pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, obrigam, também, os respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas.
Art. 43. A Súmula da Advocacia-Geral da União tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 desta lei complementar.
§ 1º O enunciado da Súmula editado pelo Advogado-Geral da União há de ser publicado no Diário Oficial da União, por três dias consecutivos.
§ 2º No início de cada ano, os enunciados existentes devem ser consolidados e publicados no Diário Oficial da União.
Agora vamos lembrar as espécies de parecer (sob outro prisma de classificação):
1- Vinculantes- solicitação obrigatória + acatamento obrigatório.
2- Obrigatório- solicitação obrigatória + acatamento facultativo.
3- Facultativo- solicitação facultativa + acatamento facultativo.
Eram essas as dicas de hoje.
Bons estudos a todos.
Eduardo
loading...
-
Lc 73- Última Parte- Leitura Muitoooo RÁpida (artigos Menos Importantes).
Olá meus amigos, e hoje terminamos a LC 73. Os artigos de hoje são quase irrelevantes, mas vale uma leitura rapidinha só para saber que existem. Vamos a eles: TÍTULO VIDas Disposições Gerais e Finais Art....
-
Leitura- Lei Complementar 73 Em TrÊs Partes. ComeÇando Hoje
Olá queridos, Muitos vão se esquecer de ler a LC 73, logo vamos o fazer juntos. OK? Hoje, amanhã e depois. Sem falta. Chances ótimas de cair. CF: Seção IIDA ADVOCACIA PÚBLICA Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,...
-
CÂmara De ConciliaÇÃo E Arbitragem Da AdministraÇÃo Federal - Ccaf- NoÇÕes Gerais
Gente, hoje vou postar um tema relevante para a prova, ou seja, CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. Saibam ao menos o que é, e aqui compartilho o próprio normativo geral existente no site da AGU: --------------COMPETÊNCIA--------------...
-
Advogado Da UniÃo Ad Hoc. Sabem O Que É? TemÃo Para A Prova.
Pessoal, vocês já se perguntaram como funciona a seguinte situação: ação proposta pela União em face da DPU ou em face do MPF? Ou seja, ação proposta pela União em face da União. Ex: A União (AGU) questionou a concessão de auxílio-moradia...
-
Anape Questiona Criação De Cargo De Assessor Jurídico Em Roraima
A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4225), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei 499/2005, do estado de Roraima, que reorganizou a Administração estadual....
Concursos Públicos