Anape questiona criação de cargo de assessor jurídico em Roraima
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Anape questiona criação de cargo de assessor jurídico em Roraima



A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4225), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei 499/2005, do estado de Roraima, que reorganizou a Administração estadual.

A lei criou em cada Secretaria de Estado uma assessoria, com competência, entre outras coisas, para prestar assessoramento jurídico, como opinar sobre anteprojetos de lei, decretos, regulamentos e resoluções, opinar sobre contratos, convênios e acordos e também emitir pareceres ou expedientes.

A entidade alega que a lei desrespeita o artigo 132 da Constituição Federal que estabelece o serviço de consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, a serem prestados pelos procuradores dos Estados e do Distrito Federal.

“Indubitavelmente, opinar acerca de assuntos jurídicos e emitir pareceres jurídicos são atos de consultoria jurídica, que foram cometidos pela Constituição Federal, com exclusividade, aos integrantes da carreira de Procurador do Estado”, ressalta a Anape.

Ação civil pública

A Anape também relata que foi proposta uma Ação Civil Pública na Justiça estadual com o objetivo de assegurar as atribuições constitucionalmente previstas aos procuradores estaduais.

Afirma que em julho de 2008, o juiz de direito concedeu liminar para instituir junto às cinco principais secretarias estaduais representações da Procuradoria do estado para prestar assessoria jurídica aos órgãos. No entanto, em novembro de 2008, a 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista cassou a liminar concedida anteriormente.

O relator da ADI 4225 é o ministro Marco Aurélio, que já solicitou parecer da Procuradoria Geral da República e manifestação da Advocacia Geral da União sobre o assunto.

Processos relacionados: ADI 4225

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106368&caixaBusca=N



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