Concursos Públicos
Onde está o erro?
Resposta do Onde está o erro:
Atenção! Vejam o que entende a FCC: nos termos do artigo 651 da CLT, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. O parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que, quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. A questão está incorreta! O erro aparece em ?é facultado ao empregado a escolha do foro, podendo demandar naquele onde o contrato foi celebrado ou onde ocorreu a prestação dos respectivos serviços?!
Curtiram?
Até a próxima, pessoal!
Fonte: http://www.facebook.com/aryanna.manfredini
loading...
-
Ação Trabalhista Deve Ser Interposta No Local Da Prestação De Serviços
De acordo com a regra geral da competência territorial, o empregado deve propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços (artigo 651 da CLT). Com esse fundamento, o juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, ao analisar uma ação...
-
Ação Trabalhista Pode Ser Ajuizada No Domicílio Do Empregado Se Contratação E Serviços Ocorrem Em Local Distante
De acordo com as regras da competência territorial, o empregado deve propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços, podendo optar pelo local da contratação quando o empregador realiza atividades em locais diversos daquele...
-
4ª Câmara Determina Prosseguimento De Processo Na Jurisdição Em Que Mora O Reclamante
A 4ª Câmara do TRT-15 reformou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que tinha acatado a exceção de incompetência territorial, alegada pela segunda reclamada, uma usina de açúcar e álcool, nos termos do artigo...
-
Empregado Pode Ajuizar Ação Trabalhista No Local Onde Se Encontrava Ao Ser Contratado Por Telefone
Nos termos do caput do artigo 651 da CLT, a ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde ocorreu a prestação de serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado em outra localidade ou no exterior. Mas para facilitar o acesso à Justiça,...
-
Empregado Pode Ajuizar Ação No Local Onde Se Encontrava Ao Ser Contratado
Nos termos do caput do artigo 651 da CLT, a ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde ocorreu a prestação de serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado em outra localidade ou no exterior. Mas para facilitar o acesso à Justiça,...
Concursos Públicos