Mensagens trocadas no Facebook não comprovam amizade íntima para suspeição de testemunha
Concursos Públicos

Mensagens trocadas no Facebook não comprovam amizade íntima para suspeição de testemunha



A alegação de amizade íntima, baseada em cópias de conversas trocadas na rede social Facebook, não foi suficiente para afastar o depoimento de uma testemunha em processo trabalhista contra a Plantage Confecção e Comércio de Roupas Ltda. (FARM). A empresa, condenada a pagar horas extras e integração das comissões pagas "por fora", entre outras verbas rescisórias, a uma ex-vendedora, declarou que a testemunha não possuía isenção, uma vez que era amiga da trabalhadora que ajuizou a ação.
 
A arguição de suspeição foi feita na audiência realizada na 3ª Vara de Trabalho de Florianópolis (SC), que indeferiu o pedido de contradita. Após a sentença, a empresa constatou dois recados trocados entre a trabalhadora e uma das testemunhas do processo no Facebook. Em um deles, a testemunha deixava mensagem de aniversário à trabalhadora. No outro, a testemunha comentava uma publicação referente a uma compra feita na loja processada.
 
Com os "novos documentos", a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região pedindo a reforma da sentença argumentando, inicialmente, a suspeição da testemunha e pretendendo a exclusão das comissões extrafolha. Mas o TRT não conheceu do recurso, por entender que não se tratavam de documentos novos, na forma do disposto na  Súmula nº 8 do TST (veja aqui).  Além disso, o Regional destacou que, da leitura da ata de audiência, foi possível constatar que a empresa não renovou os protestos nas razões finais, o que demonstra que concordou, tacitamente, com a decisão da Vara do Trabalho.
 
A decisão fez a FARM recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao analisar o caso, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do processo na Terceira Turma, destacou que, de acordo com o acórdão regional, não havia como se concluir que a troca de comunicações eletrônicas extraídas de rede social possa demonstrar que realmente havia relação de amizade íntima ao ponto de desencadear a não isenção de ânimo que caracteriza a testemunha suspeita.
 
Para decidir de forma contrária, seria necessário o reexame da matéria, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST (veja aqui). Assim, o ministro não conheceu do recurso. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros que compõem a Terceira Turma.
 
Fonte: TST/Taciana Giesel/CF



loading...

- Tst: Falta De Assistência De Responsável Invalida Pedido De Demissão De Menor
Condenado a pagar a um ex-empregado de 17 anos verbas rescisórias por dispensa sem justa causa, um fazendeiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para mudar a decisão, alegando ser indevido o pagamento porque foi o menor quem pediu demissão....

- Turma Afasta Intempestividade De Recurso Por Indisponibilidade Do Sistema E-doc
A 2ª Turma do TST deu provimento a recurso da Companhia Brasileira de Distribuição para afastar decisão que declarou que a empresa havia interposto um recurso fora do prazo (intempestivo). O processo foi devolvido ao TRT da 9ª Região (PR) para...

- Empresa é Absolvida De Honorários Advocatícios Em Razão De Sucumbência
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da BRF Foods, que congrega as empresas Sadia e Perdigão, para livrá-la de pagar honorários advocatícios à parte contrária. Para a Turma, a decisão que determinou o pagamento contrariou...

- Unibanco Pagará Integralmente Intervalo Intrajornada Concedido Apenas Em Parte
A União de Bancos Brasileiros S. A. ? Unibanco foi condenada a pagar na integralidade o intervalo intrajornada (tempo para descanso e alimentação) usufruído apenas parcialmente por uma empregada que exerceu a função de gerente adjunta de contas...

- Trabalhadora Que Pediu Estabilidade Após Nascimento Do Filho Garante Direito No Tst
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu indenização, correspondente ao período da estabilidade devida à gestante - desde a dispensa até cinco meses após o parto -, a uma atendente que ajuizou ação pleiteando o direito somente...



Concursos Públicos








.