Concursos Públicos
Justiça gratuita pode ser pedida em qualquer tempo
A assistência judiciária gratuita pode ser requerida à Justiça em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, se o pedido for feito em fase de recurso, seja formulado dentro do prazo previsto. Com base nesse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 269 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido de uma trabalhadora para não arcar com o pagamento de honorários e custas do processo.
DICA: DIREITO DO TRABALHO EM PDF (ACESSE AQUI)
O município de Palmas (PR) ajuizou ação rescisória para tentar desconstituir decisão que lhe foi desfavorável em ação movida por uma técnica em enfermagem que buscava o pagamento de horas extras e outras verbas. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgou procedente em parte a ação rescisória do município e condenou a trabalhadora a arcar com as custas processuais e honorários de advogado fixados em 20% sobre o valor da ação.
A técnica em enfermagem interpôs então embargos de declaração nos quais pediu os benefícios da assistência gratuita, previstos na Lei 1.060/50, declarando, por meio de seu advogado, que não tinha condição de pagar as custas e honorários sem prejuízo de seu sustento e de sua família. O TRT indeferiu o pedido ressaltando que os embargos de declaração só são admitidos quando a decisão questionada apresentar omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Como a trabalhadora não apontou qualquer um desses vícios, apenas fez o pedido de justiça gratuita, o pedido foi negado.
Ela recorreu da decisão para o TST, onde o desfecho foi outro. Para a SDI-2, o benefício pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, o pedido seja feito dentro do prazo do recurso. Ainda segundo o relator na SDI-2, ministro Claudio Brandão, basta a simples declaração do trabalhador ou do advogado da parte para se considerar configurada a situação de pobreza, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1.
Com isso, foi dado provimento ao recurso da trabalhadora para deferir-lhe o benefício da justiça gratuita, isentando-a de arcar com as custas e honorários advocatícios anteriormente fixados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur
loading...
-
Tst: Ação Rescisória é Extinta Por Ausência De Depósito Prévio
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) extinguiu, em julgamento realizado nesta terça-feira (1º), ação rescisória da Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. pela ausência de depósito prévio...
-
Beneficiária Da Justiça Gratuita Terá Isenção Do Pagamento De Honorários Periciais
Uma bancária que já havia obtido os benefícios da gratuidade de justiça na instância regional conseguiu também, por decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, isenção do pagamento de honorários periciais. A prestação de assistência...
-
Empresa é Absolvida De Honorários Advocatícios Em Razão De Sucumbência
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da BRF Foods, que congrega as empresas Sadia e Perdigão, para livrá-la de pagar honorários advocatícios à parte contrária. Para a Turma, a decisão que determinou o pagamento contrariou...
-
Tst Admite Que Advogado Declare Autenticidade De Guia Recursal
O documento que é oferecido em cópia como prova no processo pode ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal...
-
Trabalhador Que Se Declarou Pobre Terá Justiça Gratuita Mesmo Possuindo Emprego
Para a obtenção do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação do interessado de que não possui condições de demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Isso é o que diz o artigo 4º da Lei n° 1.060/1950,...
Concursos Públicos