Concursos Públicos
Jurisprudência: Informativo Nº 433 STJ
CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA (Sexta Turma)
A Administração, diante do longo lapso temporal (três anos) decorrido entre a homologação do concurso e a nomeação do candidato ora recorrente, em respeito aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, deveria ter comunicado pessoalmente a ele sua nomeação, para que pudesse exercer seu direito à posse, se assim fosse de seu interesse, apesar de não haver qualquer previsão no edital do certame quanto a isso. O princípio constitucional da publicidade (art. 37 da CF/1988) impõe o dever de a Administração conferir a seus atos a mais ampla divulgação possível, principalmente quando eles atingirem individualmente o administrado. Assim, não se afigura razoável exigir do candidato aprovado a leitura do Diário Oficial durante o prazo de validade do certame (quatro anos) no intuito de verificar a efetivação de sua nomeação. Esse entendimento da Min. Relatora foi integralmente acolhido pela Turma, mas o Min. Og Fernandes adicionou a ele o de que só a publicação do resultado do certame no DO não cumpre o princípio da finalidade do ato administrativo ao qual está, também, sujeita a Administração. Por isso tudo, anulou-se o ato administrativo que tornou sem efeito a nomeação do recorrente e se determinou a efetivação de nova nomeação, com a devida intimação pessoal desse candidato. Precedentes citados: RMS 24.716-BA, DJe 22/9/2008, e RMS 22.508-BA, DJe 2/6/2008. RMS 21.554-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/5/2010.
Fonte: STJ
loading...
-
Candidato Aprovado Em Concurso Tem Direito A Ser Comunicado Pessoalmente Sobre Sua Nomeação
Olá Concurseiros, O STJ no seu informativo 515 (03/04/13) trouxe julgado de Direito Administrativo bastante interessante para os concurseiros: A Segunda Turma do STJ decidiu que o candidato tem direito a ser comunicado pessoalmente sobre sua nomeação...
-
Stj: Importante Jurisprudência Sobre Nomeação Em Concurso Público
Colegas Concurseiros. No Informativo de Jurisprudência nº 0531 do STJ, de 4 de dezembro de 2013, foi publicada importante jurisprudência de interesse dos concurseiros. Veja na íntegra: Dica: Gabarite o Regimento Interno do TRT de Campinas (veja...
-
Candidata Nomeada Apenas Por Diário Oficial Consegue Novo Prazo Para Posse
Uma candidata aprovada em concurso do estado do Amapá garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) novo prazo para apresentar documentos e realizar exames médicos em razão de sua nomeação. Os ministros da Quinta Turma consideraram nula a convocação...
-
Princípio Da Eficiência é Fundamento Para Nomear Candidato
O Tribunal Pleno determinou que a Secretaria de Educação do RN nomeie um candidato aprovado em 1º lugar para professor de História no município de Ipueira. O candidato aguarda ser nomeado há três anos. A decisão fixou multa diária de 500 reais,...
-
Você Sabe Como Funciona O Cadastro De Reserva Em Concursos Públicos?
Atualmente, já está pacificado na jurisprudência brasileira que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito adquirido à respectiva nomeação. Neste sentido, dispôs o Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO...
Concursos Públicos