ESTOU COM O EXAME DA OAB E NÃO ABRO
Concursos Públicos

ESTOU COM O EXAME DA OAB E NÃO ABRO


Semana passada uma decisão, possivelmente histórica, marcou o Supremo Tribunal Federal, em que se pesou a constitucionalidade do Exame de Admissão à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), requisito essencial para o exercício da carreira de advogado. Por unanimidade, a constitucionalidade foi reconhecida para esse exame.

Muitos acadêmicos consideram o Exame um grande pesadelo de final de curso: a imprensa divulga, com certo estardalhaço, que aproximadamente um em cada dez inscritos é que consegue a aprovação completa no processo seletivo. Daí eles abraçam a bandeira da “inconstitucionalidade”, alegando que a prova fere, dentre outros princípios, o do livre exercício da profissão. E não só acadêmicos, mas vários concurseiros também se deixam levar pelo “terror do Exame de Ordem”.

Digo, desde já, que estou com o Exame da OAB e não abro, tanto como advogado quanto como concurseiro, explicando o porquê.

O Exame de Ordem, conforme defendido pelos ministros do STF, é uma prova de admissão com finalidade a testar os conhecimentos do bacharel em Ciências Jurídicas, para ingresso numa profissão cheia de responsabilidades e indispensável à administração da Justiça no Brasil. A situação em que são formados muitos desses bacharéis, infelizmente, não é das melhores: seja pela baixa qualidade de ensino, seja pelo pouco enfoque das faculdades na vida prática, certamente prejudicará na conclusão do curso. Não há, entretanto, que se admitir alguém com parcos conhecimentos na matéria, para começar a postular interesses alheios em juízo. É lidar com falta de seriedade diante de assuntos tão sérios. Sem contar aqueles que prestam o Exame por prestar, pois fizeram o curso de qualquer jeito, regado a muito chope, balada e sertanejo universitário: quem não foi sério durante o curso, que não ataque a seriedade da Ordem ao realizar o processo de seleção...

Agora o assunto é um tanto mais “pesado” para quem é ou será concurseiro, e se estremece todo diante da prova da OAB. O concurseiro é o que menos deveria reclamar desse Exame: em primeiro lugar, esse processo seletivo é apenas eliminatório, sendo o caso conseguir apenas cinquenta por cento do total de pontos; em segundo lugar, porque mal sabe ele o que lhe espera, se ingressar na vida de concurseiro! Quanto ao primeiro argumento, basta dizer que a imensa maioria dos concursos exige o mínimo de cinquenta por cento, e costumam ser mais rigorosos do que a OAB, além de serem eliminatórios e classificatórios – a OAB não classifica candidatos, pois todos os que atingirem a média passam. Quanto ao segundo argumento, fica simples definir: concurso é posição em ranking, exige muito mais tempo de dedicação, e é porta de entrada para o serviço público, sem o qual nada feito. E sem discussão perante o Judiciário!

RESUMO DA ÓPERA - Antes de reclamar do Exame de Ordem, que o candidato se submeta a ele. Assim ele se capacita, com disciplina, ao que pode vir na carreira de concurseiro.

CLEBER OLYMPIO, membro da OAB há dez anos.


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