Concursos Públicos
Detonando questões CESPE: Atos Administrativos
Caríssimos(as) concurseiros(as), gostaria de informá-los que estamos migrando este Blog para o seguinte domínio:
http://portalconcursopublico.com.br/
Logo de cara, ao acessar o nosso novo Blog, você poderá baixar gratuitamente um excelente E-book. Bons estudos e um grande abraço!!!
Confira também questões comentadas da banca FCC...
- Detonando Questões FCC: Poder Judiciário
Nesta oportunidade, iremos resolver questões acerca de atos administrativos formuladas pelo CESPE. Só para você ter uma ideia sobre a importância do tema, ele caiu várias vezes na mesma prova do Concurso para o cargo de Técnico Federal de Controle Externo, realizado neste ano de 2015.
Vamos a elas...
Para resolvermos esta questão, teremos que recorrer à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mais precisamente à Súmula nº 473, veja:
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Guarde a seguinte regra: atos Ilegais são Anulados (mnemônico: ambas as palavras são iniciadas por vogais). Atos Legais são Revogados (iniciadas por consoantes), quando são considerados inconvenientes ou inoportunos.
Vamos exemplificar: Se um agente competente do INSS, sabendo que determinado beneficiário não cumpre os requisitos da aposentadoria, e mesmo assim concede o benefício, este ato é ilegal, o qual não comporta revogação, mas anulação.
Na nossa questão, o servidor deveria anular o ato eivado de ilegalidade ao invés de revogá-lo, como descrito na assertiva, tornando-a incorreta.
Portanto, gabarito ERRADO._______________Essa questão é clássica! É altamente recorrente em provas de várias bancas examinadoras. Se você ainda não domina este tema, sugiro que o estude com muito cuidado, pois provavelmente você pode voltar a enfrentá-lo no seu concurso.
O tema cobrado na questão é doutrinário. A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que qualquer ato administrativo praticado, quando motivado, deve estar em consonância com os motivos apresentados, sob pena de ser invalidado. Por isso tem esse nome: o agente fica vinculado aos motivos expostos.
O exemplo mais citado para clarear o tema é o da exoneração de cargo em comissão. A Constituição Federal, em seu Art. 37, inciso II, informa-nos que estes cargos são de livre nomeação e exoneração, dispensando até motivação (desculpe a rima, rsrsrs) por parte de quem pratique estes atos. Contudo, se o agente mostrar os motivos de uma exoneração de um ocupante de cargo em comissão, ficará vinculado aos motivos mencionados. Se um Governador exonera um Secretário de Estado, alegando que o fez por ineficiência deste, o ato será nulo se for comprovado que o real motivo foi fruto de perseguição política.
O Supremo Tribunal Federal também já citou a Teoria, vejamos:HABEAS CORPUS . PORTARIA DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, DETERMINANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL EM RAZÃO DE SUA CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.INEXISTÊNCIA DO FUNDAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEGUNDO A QUAL A VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, AINDA QUE DISCRICIONÁRIO, VINCULA-SE AOS MOTIVOS APRESENTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. INVALIDADE DA PORTARIA. ORDEM CONCEDIDA.
Portanto, gabarito CERTO.______________
A questão apresenta dois erros:
1º) A lei 9784/99 apresenta limite temporal para Anulação e não para Revogação, vejamos:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
2º) Existem sim hipóteses de limitação material à revogação de um ato. São hipóteses em que não cabem mais a revogação, tais como:
V - Atos Vinculados
C - Atos ConsumadosPO - Procedimentos AdministrativosD - Atos DeclaratóriosE - Atos EnunciativosDA - Direitos Adquiridos
Mnemônico: VC PODE DA.
Portanto, gabarito ERRADO.______________
Nobre concurseiro(a), esta questão é literal e se resolve com base na Lei nº 9784/99, Art. 13, I, observe:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Realmente, constata-se que a edição de atos de caráter normativo estão entre os ato que não podem ser delegados, haja vista a grande importância destes atos, os quais têm um poder enorme sobre as condutas sociais.
Em concurso, errar uma questão como estas é "fazer um gol contra" ;-) Use o mnemônico CE-NO-RA:
CE - competência exclusivaNO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
Portanto, gabarito CERTO.______________Primeiramente, vamos observar alguns dispositivos da Lei 9784/99:Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 13
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Podemos perceber que o que se delega é a EXECUÇÃO dos atos e não a TITULARIDADE. Se assim não fosse a autoridade delegante não poderia revogar a delegação, concorda? Por isso não se esqueça de que a delegação nunca tira a competência do agente delegante.
Portanto, gabarito ERRADO._______________
Para saber um pouco mais sobre a temida banca CESPE, acesse Desvendando os segredos da CESPE.
Querido(a) concurseiro(a), aqui terminamos mais um artigo de resolução de questões. Sei muito bem que se manter firme nos estudos não é tarefa fácil, mas acredite, vai valer muito a pena cada minuto dedicado quando você conquistar sua aprovação. O sabor da vitória cura todas as feridas ;-)!
Continue acessando nosso blog para conferir mais novidades. Estarei sempre postando mais artigos versando sobre concursos públicos e resolvendo (detonando, rsrsrs) questões para lhe agregar mais conhecimento. Para encontrar mais artigos de resolução de questões, procure por DETONANDO QUESTÕES no Google. Grande abraço e bons estudos!!!
Paciência e Persistência!!!
loading...
-
Princípio Da Autotutela
Direito Administrativo - Princípio da Autotutela O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo uma exposição do tema Princípio da Autotutela, apresentado pela professora de Direito Administrativo...
-
Dica De Administrativo - Convalidação De Atos Administrativos - Prof. Elyesley Silva
Nesta oportunidade trataremos da convalidação dos atos administrativos. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, convalidação ou saneamento ?é o ato administrativo pela qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data...
-
Edital Esquematizado- Tre (analista E TÉcnico)
Olá QUERIDOS ALUNOS, Dando continuidade a elaboração de nossos CRONOGRAMAS ESQUEMATIZADOS, hoje estamos disponibilizando o EDITAL ESQUEMATIZADO PARA ANALISTA E TÉCNICO JUDICIÁRIOS DOS TREs, elaborado com base no atual concurso em...
-
Dica Sobre O Regimento Interno Do Trt De Minas Gerais
Prezado Concurseiro. Você sabia que: Segundo o art. 23 do Regimento Interno do TRT de Minas Gerais (veja aqui), compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições fixadas neste Regimento:GABARITE O REGIMENTO INTERNO DO TRT DE MINAS GERAIS (SAIBA...
-
Detonando O Cespe: Questões De Direito Constitucional Comentadas
Chegou a hora de desmistificarmos esta importante banca examinadora, resolvendo algumas de suas questões. Não é tão difícil quanto parece :-). Vamos lá?! Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República Federativa...
Concursos Públicos