Deslocamento de casa para empresa pode ser contado na jornada de trabalho
Concursos Públicos

Deslocamento de casa para empresa pode ser contado na jornada de trabalho





Pouca gente sabe, mas o deslocamento de casa para o trabalho pode ser computado na jornada de serviço. O direito é garantido pela CLT (Art. 58, §2º) e é conhecido como horas in itinere. Contudo, o benefício só pode ser concedido quando o local de trabalho for de difícil acesso e não dispor de transporte público. Nesse caso, além das horas in itinere, o empregador deve fornecer o transporte dos funcionários.


Um caso envolvendo esse dispositivo jurídico foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) e relatado pelo desembargador Arnaldo Boson Paes. Na ação, um trabalhador, que exerceu a função de montador no período de junho a dezembro de 2011 na Santa Rita Comércio e Instalações Ltda, requereu na Justiça Trabalhista o adicional referente às horas in itinere. Entretanto, seu pedido foi julgado improcedente na primeira instância.

Com a negativa, o trabalhador recorreu ao TRT/PI. No recurso, ele alegou que o trajeto de casa para o trabalho era de 30km, sendo a maior parte (25km) realizado em estrada de chão. O trabalhador destacou ainda que o tempo de percurso era de 30 minutos cada trecho, o que o fez requerer o adicional de 1 hora extra por dia.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o empregado levava, em média, apenas 15 minutos entre a residência e o local de trabalho. Porém, não soube informar a distância percorrida. A empresa declarou ainda que o trajeto era todo em asfalto, mas se contradisse ao afirmar que o local de trabalho era próximo ao asfalto. A tese da empregadora também justificou a ausência de pagamento de horas in itinere, informando que há transporte público regular no trajeto, entretanto, não conseguiu provar seus argumentos.

Assim sendo, pela distância informada entre residência e local de trabalho (30km) e, ainda, considerando que parte do trajeto era realizado em estrada de chão, o desembargador Arnaldo Boson não considerou crível que fossem gastos apenas 15 minutos no deslocamento casa/trabalho. "O mais aceitável é a tese levantada pelo trabalhador de que o trajeto era feito em aproximadamente 30min. Neste contexto, urge reconhecer o direito a 1 (uma) hora in itinere por dia (30min em cada trecho de deslocamento), com acréscimo de 50% e reflexos legais", fixou o relator.

Seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Turma do TRT/PI.

Fonte: TRT22



loading...

- Trt Invalida Supressão De Pagamento De Horas In Itinere A Trabalhador Da Brf S/a
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve decisão de primeiro grau que declarou a invalidade da supressão do pagamento de horas in itinere a trabalhador da empresa BRF S/A, em Rio Verde. A Turma levou em consideração...

- Embrapa Pagará Horas De Deslocamento Para Local Só Acessível Por Transporte Alternativo
  Por unanimidade, a 1ª Turma do TST negou provimento a agravo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) contra decisão que a condenou ao pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a cinco empregados que não contam com transporte...

- Horas In Itinere Abrange Somente Trechos Não Alcançados Por Transporte Público
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que condenou o Consórcio Queiroz Galvão, de Rio Verde, ao pagamento de horas in itinere a obreiro. A Turma modificou, entretanto, o tempo de percurso...

- Funcionário De Montadora Ganha 12 Minutos Como Hora Extra
A 6ª Câmara do TRT-15 condenou a reclamada, uma conhecida montadora de veículos automotores, a pagar ao reclamante, a título de horas extras, os 12 minutos diários que ele levava para se deslocar entre a portaria e o local de trabalho. DICA | TRT...

- Reconhecida Aplicação Das Horas In Itinere Ao Trabalhador Rural
A 2ª Turma do TRT da 18ª Região (GO) reconheceu a validade do pagamento de horas in itinere ao rurícola. A decisão é decorrente de recurso interposto pela empresa Tropical Bioenergia S.A que alegou que o artigo 58, §2º da CLT que trata da jornada...



Concursos Públicos








.