CSJT aprova propostas de anteprojeto de lei que criam 1807 cargos nos TRTs de Minas Gerais e do Paraná
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CSJT aprova propostas de anteprojeto de lei que criam 1807 cargos nos TRTs de Minas Gerais e do Paraná



O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), durante sua 1ª Sessão Extraordinária de 2015, nessa segunda-feira (11), aprovou parcialmente duas propostas de anteprojeto de lei que pretendem criar Varas do Trabalho, cargos de juiz do trabalho, cargos efetivos e em comissão, além de funções comissionadas, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho da 3ª (MG) e da 9ª (PR) Região. As propostas agora vão ser encaminhadas ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, depois, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


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Primeiro, os conselheiros votaram o processo CSJT-AL-2701-84.2015.5.90.0000 (veja aqui), cujo interessado é o TRT de Minas Gerais. De acordo com a minuta do acórdão, foi aprovada a criação de 50 Varas do Trabalho, em diversos municípios; 50 cargos de juiz titular de Vara do Trabalho; 50 cargos de juiz do trabalho substituto; 1.171 cargos efetivos (600 de analista judiciário; 102 de analista judiciário, área judiciária, especialidade oficial de justiça avaliador federal; e 469 de técnico judiciário); 50 cargos em comissão; e 682 funções comissionadas.

Em seguida, o Conselho analisou o processo CSJT-AL-28409-73.2014.5.90.0000 (veja aqui), de interesse do TRT do Paraná. Conforme a minuta do acórdão, os conselheiros aprovaram a criação de nove Varas do Trabalho; nove cargos de juiz titular de Vara do Trabalho; 20 cargos de juiz do trabalho substituto; 636 cargos efetivos (143 de analista judiciário, área judiciária, especialidade oficial de justiça avaliador federal; 326 de analista judiciário, área judiciária; e 167 de técnico judiciário); 31 cargos em comissão; e 193 funções comissionadas.

As análises dessas propostas de anteprojeto de lei tiveram como base a Resolução CSJT nº 63, de 28 de maio de 2010, que instituiu a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e a Resolução CNJ nº 184, de 6 de dezembro de 2013, a qual dispôs sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário. 

Fonte: CSJT/ASCOM - Guilherme Santos



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