CONCURSOS PÚBLICOS E TERCEIRIZAÇÃO
Concursos Públicos

CONCURSOS PÚBLICOS E TERCEIRIZAÇÃO


O tema da terceirização e concursos públicos vem avançando e contando com verdadeiro processo de amadurecimento jurisprudencial na Justiça do Trabalho. E nesta semana, com a publicação de sentença proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Maceió, da lavra da Juíza Thaís Gondim, surge mais uma precedente sobre o tema.
No caso da mencionada decisão, estabelecida no julgamento do processo 0001605-55.2010.5.19.0008, a Caixa Econômica Federal sofreu condenação, em função de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, voltada a coibir a contratação de escritórios de advocacia, ante a existência de candidatos aprovados em concurso público para ocupação de vagas de advogado. A sentença determina que a CEF promova a efetivação dos aprovados no concurso, bem como se abstenha de terceirizar a atividade, com a contração de escritórios de advocacia.
Vale registrar que dentre os fundamentos adotados, inclusive invocando precedentes do STF e STJ, firmou-se a tese de que ??ao promover o concurso público, ainda que inicialmente para a formação de cadastro de reserva, a ré compromete-se a contratar os aprovados, pois o concurso figura como uma promessa de contratação, desde que haja necessidade do serviço, o que corresponde a fato incontroverso nos autos...?. Outro fundamento merecedor de destaque consiste na tese de que ??A compreensão da lide, perpassa pela análise do conteúdo ético do certame, de modo que, ao se inscreverem de boa fé no concurso público, todos os candidatos arcam com os custos do processo de seleção, e se dedicam à preparação, com a expectativa de que, uma vez aprovados, preenchidos os requisitos legais e, havendo necessidade do serviço, a contratação corresponde a um direito inafastável...?.
Cabe também lembrar que recentemente o TRT da 13ª Região (Paraíba) proferiu acórdão adotando entendimento semelhante (clique aqui para ler). E no início do ano o TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) também proferiu decisão reconhecendo o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público, ante a contratação de terceirizado no órgão (clique aqui para ler).
Os mencionados precedentes indicam que o tema vem sendo amadurecido e consolidado na Justiça do Trabalho. E analisando as decisões proferidas, constata-se que a tese do direito adquirido à nomeação de candidatos aprovados em concurso, ante a contratação de terceirizados, trata-se do entendimento que tem prevalecido.

FONTE: Dr. ROGÉRIO NEIVA (TUCTOR)



loading...

- Infraero Tem De Nomear Aprovado Em Cadastro De Reserva
Quem se classifica em primeiro lugar no concurso público para formação de cadastro reserva tem direito subjetivo à nomeação. Apesar do edital não fixar o número de vagas a serem preenchidas, presume-se que pelo menos uma esteja disponível, esta...

- Tst: Correios Pode Contratar Terceirizados Para O Transporte De Objetos Pessoais
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode realizar licitação para a contratação temporária de trabalhadores e de linhas para o transporte de objetos pessoais. A decisão é do Orgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho que não...

- Fixada Tese De Repercussão Geral Em Recurso Sobre Nomeação De Candidatos Fora Das Vagas De Edital
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira (9) a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 837311, julgado em outubro, que discutiu a nomeação de candidatos classificados fora das vagas...

- Candidata Aprovada Consegue Na Justiça Nomeação Em Concurso Público
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região determinou a nomeação imediata de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de Advogada do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Pólo Piauí. Ela foi aprovada na 14ª colocação, mas...

- Você Sabe Como Funciona O Cadastro De Reserva Em Concursos Públicos?
Atualmente, já está pacificado na jurisprudência brasileira que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito adquirido à respectiva nomeação. Neste sentido, dispôs o Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO...



Concursos Públicos








.