Concursos Públicos
CNJ dá três meses para 15 tribunais prepararem concurso para cartórios
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, Francisco Falcão, deu prazo de três meses para que 15 tribunais prepararem editais para realização de concurso público para o preenchimento de vagas de titular de cartórios extrajudiciais. Os 90 dias começaram a ser contados no dia 25 de março, quando a decisão foi tomada.
O conselho tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra prevista na Constituição Federal de 1988 de que o titular de cartório deve ser aprovado em concurso público. Estima-se que mais de 2 mil cartórios sejam administrados por pessoas não concursadas. O CNJ afirma que os presidentes dos tribunais que não realizarem concurso poderão sofrer processos disciplinares.
De acordo com o CNJ, 15 tribunais informaram que não realizaram concursos para todas as vagas em cartórios ocupadas por interinos: os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
Além de determinar a realização dos concursos, o corregedor do CNJ também ordenou que os 15 tribunais enviem cópia da publicação da última lista de cartórios que tenham o cargo de titular vago. O prazo termina na semana que vem.
Os cartórios prestam serviços notariais e de registro. A Constituição exige que cartorários realizem concurso público para ingresso no cargo. Apesar disso, o titular de cartório atua como concessionário de serviço e não como um funcionário público. Ele é como um microempresário e arca com todos os custos do cartório, inclusive os trabalhistas e aluguel do imóvel, por exemplo. Pela lei, para ser titular de cartório é preciso ser bacharel em direito e ter, pelo menos, dez anos de experiência em cartório.
Quem controla os serviços de cartório no estado é o Poder Judiciário. A Constituição diz que os cargos não podem ficar vagos por mais de seis meses. Ou seja, quando um cargo fica vago, o Tribunal de Justiça tem seis meses para realizar concurso.
Apesar de a Constituição de 1988 ter decidido que é necessário concurso para ingresso no cargo, a regulamentação da lei só foi feita em 1994. Muitos que assumiram vagas entre 1988 e 1994 lutam na Justiça pelo direito de continuar no cargo. O CNJ, porém, afirma que todos devem sair de seus cargos. Em 2009, o conselho destitui 5,5 mil dos 14 mil cartorários de suas funções.
Em 2010,o CNJ declarou vagos os 5,5 mil cargos de chefia dos cartórios e obrigou a realização de concursos, mas muitos estados não cumpriram a determinação. Por isso, o CNJ voltou a dar prazo para realização dos concursos.
PEC dos Cartórios
Além do CNJ, o Congresso tenta votar uma nova lei sobre os cartórios. Está em discussão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/2005, chamada de PEC dos Cartórios, que concede titularidade aos que assumiram cartórios entre 1988 e 1994. Seriam efetivados aqueles que tivessem mais de cinco anos de prestação de serviços em 20 de novembro de 1994, quando foi publicada a regulamentação.
O texto passou em comissão especial da Câmara, mas não houve consenso para votação em plenário.
A estimativa é de que essa regularização beneficiaria 2,2 mil cartorários.
Ações de cartorários para tentar continuar no cargo já chegaram ao Supremo Tribunal Federal, que manteve em 2010 a exigência da realização de concursos para o cargo. Ainda há recursos a serem analisados pela corte.
Fonte: G1.
loading...
-
Cartórios: Cnj Determina Que 5.561cartórios Sejam Submetidos A Concurso Público
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça publicou, no dia 12/07/2010, no Diário de Justiça Eletrônico, a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a medida foram declaradas vagas as titularidades...
-
Tj/al: Exame De Regularidade Dos Cartórios Será Enviado Ao Cnj
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), seguindo as determinações contidas na Resolução nº 80 de 9 de junho de 2009, enviará ao Conselho Nacional de Justiça, a lista dos serviços notariais e registrais que se encontram vagos e devidamente preenchidos...
-
Atividade Notarial E De Registro: Um Atrativo Para Os Concurseiros.
Pessoal, tendo em vista as recentes resoluções aprovadas pelo CNJ, a repercussão em torno das serventias extrajudiciais, e as grandes oportunidades que estão surgindo para os concurseiros, resolvi reunir algumas informações para que vocês possam...
-
Cnj Aprova Resoluções Que Afasta Titulares De Cartórios E Uniformiza Regras De Concursos
A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao apresentar nesta terça-feira (09/06)...
-
Cartórios - Cnj Defende A Realização De Concursos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, recentemente, parecer técnico contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado João Campos (PSDB-GO) que efetiva, sem concurso, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios em todo...
Concursos Públicos