Certidão de conclusão de curso pode ser utilizada para comprovação de títulos em concursos.
Concursos Públicos

Certidão de conclusão de curso pode ser utilizada para comprovação de títulos em concursos.


Alguns concursos exigem comprovação de títulos  para que o candidato possa contar pontos e conseguir ser aprovado. Porém, um candidato não pode ser eliminado de um certame pelo fato de não ter conseguido obter a pontuação relativa aos títulos, desde que demonstre ter concluído o curso em data anterior à prevista no edital para a entrega dos documentos comprobatórios da titulação.

Isso foi decidido pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a decisão que determinou que fosse incluída uma nota de um candidato a pontuação referente à conclusão do mestrado. Desta forma, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que vale a certidão de conclusão de curso ou diploma, para fins de comprovação referente à prova de títulos em concurso público.

Neste sentido, temos outra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, ao julgar o caso, aprovou o pedido de um candidato que tinha apenas a certidão de conclusão do mestrado para o cargo de Professor. Isso se deu porque o documento apresentado estava dentro do prazo estipulado no edital.

O órgão da justiça entendeu também que isso não retira a eficácia para o fim almejado, uma vez que ele atestava a conclusão da pós-graduação em data anterior à própria prova de títulos. Vale lembrar que, o título tem de estar dentro do prazo estipulado no edital, pois caso contrário o candidato poderá perder algumas colocações no certame e algumas pontuações.

Sendo assim, se você pretende fazer um concurso na qual os títulos contarão pontos, é importante que inicie o quanto antes a preparação para que não perca pontos no exame. Ressalte-se que é necessário que o título referido seja reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de já ter terminado a especialização e ainda não ter um diploma, uma declaração pode resolver o problema na hora de apresentar os documentos e garantir a nomeação.

Por Luciana Viturino

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