Concursos Públicos
CCJ aprova transferência de universitário aprovado em concurso
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (22) o direito de o estudante de curso superior aprovado em concurso público transferir-se - mesmo que não haja vagas disponíveis - para instituição de ensino na localidade onde exercerá suas funções.
A regra está prevista no Projeto de Lei 1844/99, do Senado, e vale também os dependentes para servidor do futuro. Atualmente o benefício alcança apenas servidores federais e militares que são removidos um interesse da Administração Pública.
O relator da proposta na CCJ, deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP), afirmou que "o objetivo maior que se quer é alcançar uma possibilidade de o servidor não paralisar os estudos" e sugeriu uma proposta da aprovação.
Transferência automática
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) autoriza a transferência de alunos entre as instituições de ensino superior apenas quando houver vaga e mediante processo seletivo. A LDB, porém, prevê uma transferência "ex-officio", com próprias regras, a ser regulamentada em legislação específica.
Por sua vez, a Lei 9536/97 permitiu uma transferência automática, mesmo não havendo vagas, para servidores militares e federais, mas proibiu que uma extensão da prerrogativa um servidores não concursados ou precisam Para aqueles que se deslocar de sua casa para carga após assumir aprovação em concurso. O projeto aprovado suprime apenas essa última regra da parte.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar a Lei 9536/97, entendeu que uma transferência automática (ex officio) só pode ocorrer entre instituições de mesma natureza: de federal para federal ou de privada para privada, por exemplo.
Tramitação
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em 2003, foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura. A CCJ aprovou projetos similares também, alguns mais amplos, tramitam que apensados ao PL 1844/99. Todas as propostas deverão ser votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-1844/1999
Fonte:http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=141945
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