Abertas inscrições para conciliador dos Juizados Especiais Federais em Alagoas
Concursos Públicos

Abertas inscrições para conciliador dos Juizados Especiais Federais em Alagoas


O juiz federal substituto no exercício da titularidade da 6ª Vara, Nivaldo Luiz Dias, da Justiça Federal em Alagoas torna pública a abertura de inscrições, no período de 7 a 24 de julho de 2009, para o processo seletivo de conciliadores para os Juizados Especiais da Justiça Federal – Seção Judiciária de Alagoas. A seleção visa à formação de cadastro de reserva do quadro de conciliadores dos Juizados Especiais Federais I e II, que serão oportunamente convocados para o exercício do ofício, de acordo com a demanda do serviço.

As inscrições serão realizadas no horário das 13 às 18 horas (de segunda à quinta) e das 8 às 13 horas (nas sextas-feiras), na sede da Justiça Federal – Seção Judiciária de Alagoas, à Avenida Menino Marcelo, S/N, Serraria, Maceió/AL. A seleção será no dia 31 de julho de 2009, às 10h, cujo resultado será divulgado através de afixação da lista de selecionados no quadro de avisos, localizado no andar térreo da Seção Judiciária, e publicado na home page, no endereço eletrônico www.jfal.gov.br .

Para se inscrever o candidato deverá preencher um requerimento que estará à disposição dos interessados no local da inscrição; apresentar-se munido dos seguintes documentos: cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão do curso, para os bacharéis em Direito, ou declaração da instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, para os acadêmicos; cópia autenticada da cédula oficial de identidade e curriculum vitae, com foto.

De acordo com o que determina o art. 11 da Resolução 02/2002, do TRF da 5ª Região, e o art.1º da Resolução nº 527 do Conselho da Justiça Federal, poderão inscrever-se: brasileiros, natos ou naturalizados, bacharéis em direito, preferencialmente, inscritos ou não na OAB, com idade mínima de 18 anos. Não havendo aprovação de bacharéis em Direito, serão selecionados acadêmicos em Direito, desde que cursando a segunda metade do curso.

Será considerado habilitado para o exercício da função de conciliador o candidato escolhido em processo seletivo de análise curricular, seguido de entrevista.

O exercício da função de conciliador é gratuito e, se ocorrente por período contínuo superior a um ano, constitui título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital. Os conciliadores ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária de Alagoas.

Ao conciliador é assegurada a fruição dos direitos e prerrogativas do Jurado (art. 437 do Código de Processo Penal, Lei nº 10.259/01 (art. 18) e Resolução nº 02/2002 do TRF da 5ª Região. Apesar da gratuidade da função, o conciliador ocupante de cargo efetivo federal perceberá a remuneração de seu cargo público, com ônus para o órgão de origem.

O ofício de conciliador terá duração de até dois anos, admitida a recondução (art. 18 da Lei 10.259/2001), a critério do juiz federal presidente do Juizado Especial Federal, ficando o conciliador sujeito ao horário regular das audiências de conciliação, conforme designado pelo Presidente do Juizado respectivo.

Aos conciliadores compete: abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do Juiz, promovendo o entendimento entre as partes; certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação; lavrar os termos da conciliação, submetendo-os à homologação do Juiz Presidente do Juizado; lavrar o termo de audiência, em não havendo acordo, encaminhando-o ao juiz presidente do Juizado, para fins de realização da audiência de instrução e julgamento.

O candidato selecionado firmará Termo de Compromisso, pelo qual se obrigará a cumprir as determinações da Lei nº 10.259/01, bem como as normas disciplinares estabelecidas pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Alagoas. O Termo de Compromisso assinado pelo Conciliador não gera direitos à investidura comissionada, a vínculo empregatício ou à ajuda de custo, não ensejando, enfim, qualquer ônus para a Justiça Federal.

Fonte:http://www.jf.jus.br/portal/publicacao/engine.wsp?tmp.area=83&tmp.texto=18180



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