Trabalhadora que pediu estabilidade após nascimento do filho garante direito no TST
Concursos Públicos

Trabalhadora que pediu estabilidade após nascimento do filho garante direito no TST



A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu indenização, correspondente ao período da estabilidade devida à gestante - desde a dispensa até cinco meses após o parto -, a uma atendente que ajuizou ação pleiteando o direito somente três meses após o nascimento do filho. Para a Turma, a demora no ajuizamento da ação não afasta o direito da gestante de receber a indenização de todo o período estabilitário, "desde que respeitado o prazo prescricional."

TRT DO MARANHÃO: REVISÃO ATRAVÉS DE QUESTÕES - AJAJ/AJEM (ACESSE AQUI)

O ministro Caputo Bastos, relator do processo, reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que tinha reduzido a indenização devido à demora da trabalhadora pela busca dos seus direitos. Para o Regional, a indenização deveria ter como marco inicial a data da notificação da empresa para responder à ação.

Ação tardia

Na reclamação, a trabalhadora alegou que já estava grávida no dia em que foi dispensada sem justa causa, mas só soube do estado gravídico após a dispensa. Na ação, pediu a nulidade da dispensa e a reintegração à empresa ou a conversão do retorno ao trabalho em indenização, com pagamento de todas as verbas trabalhistas vencidas e vincendas. Anexou como prova no processo um exame de urocultura que comprovava a gravidez e a certidão de nascimento do filho.

Em defesa, a empresa (Azevedo e Rizzo Serviços de Cobranças e Administrativos Ltda.) afirmou que não existia nos autos prova cabal da data exata da concepção. Defendeu que o pedido era improcedente, uma vez que o exame adequado para a constatação de gravidez é o Beta HCG, não a urocultura, e que a ciência da gravidez se deu após um mês da despedida.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) observou que, de acordo com a data de nascimento do filho, a concepção se deu quase três meses antes da dispensa, comprovando que a atendente engravidou no decorrer do vínculo de emprego e fazia jus à estabilidade. Assim, declarou nula a dispensa e condenou a empregadora ao pagamento dos valores correspondentes aos salários e demais verbas trabalhistas, desde a dispensa até cinco meses após o parto. Em recurso ao TRT-15, a empresa conseguiu diminuir a condenação, reduzindo-a ao salário equivalente a um mês.

No recurso ao TST, a trabalhadora insistiu na tese de que o marco inicial para o pagamento da estabilidade era a data da dispensa. O recurso foi acolhido pelo relator, ministro Caputo Bastos. Para ele, a redução da indenização por causa da reclamação trabalhista de forma tardia é contrária à jurisprudência do TST.

Assim, por contrariedade à Súmula 244 do TST, a Turma restabeleceu a sentença que deferiu o pagamento de indenização substitutiva. A decisão foi unânime.

Fonte: TST/Taciana Giesel/CF



loading...

- Tst: Trabalhadora Que Engravidou Antes De Ser Contratada Terá Direito A Estabilidade Provisória
Contratada já grávida para um período de 45 dias de experiência, posteriormente prorrogado, uma auxiliar de operações da União de Lojas Leader S.A. teve reconhecido, pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito à indenização...

- Tst: Doméstica Que Engravidou Durante Aviso Prévio Indenizado Faz Jus A Garantia Provisória
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de uma empregada doméstica que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas não teve a garantia provisória no emprego respeitada. As instâncias inferiores haviam...

- Recusa De Retorno Ao Emprego Por Gestante Demitida Não Acarreta Perda Da Indenização
A recusa, por parte da gestante demitida, da oferta de retorno ao emprego não acarreta renúncia à sua estabilidade, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT. Com base nesse fundamento, duas gestantes obtiveram, recentemente, o reconhecimento...

- Trabalhadora Gestante Tem Direito à Estabilidade Mesmo Em Contrato Por Prazo Determinado
O TRT da 18ª Região (GO) condenou a empresa Centro Automotivo Bandeirante Ltda ao pagamento de indenização substitutiva a funcionária que havia sido demitida mesmo com o direito à estabilidade provisória de gestante. A empresa ainda terá de pagar...

- Estabilidade Da Gestante é Assegurada Em Contratos Por Prazo Determinado
Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando...



Concursos Públicos








.