Recusa de retorno ao emprego por gestante demitida não acarreta perda da indenização
Concursos Públicos

Recusa de retorno ao emprego por gestante demitida não acarreta perda da indenização


A recusa, por parte da gestante demitida, da oferta de retorno ao emprego não acarreta renúncia à sua estabilidade, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT. Com base nesse fundamento, duas gestantes obtiveram, recentemente, o reconhecimento do direito a receber a indenização substitutiva pelo período da garantia de emprego.

No primeiro caso, julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora teve o pedido de indenização negado pela Justiça do Trabalho da 23ª Região. O entendimento foi o de que ela, ao não manifestar interesse em retornar ao trabalho e não comprovar a incompatibilidade de sua reintegração, teria caracterizado a renúncia ao direito assegurado pela norma constitucional.
Ao recorrer ao TST, a trabalhadora afirmou que, ao ser dispensada, foi humilhada e menosprezada pela empregadora, (Mister Cat, nome fantasia da Femag Couro e Moda Ltda.) e saiu do estabelecimento passando mal e chorando. Por isso, recusou-se a ser reintegrada.

A Quarta Turma do TST deu razão à gestante quanto ao direito à indenização pela estabilidade provisória, porque a garantia tem por finalidade principal a proteção ao direito do nascituro, do qual nem mesmo a gestante pode dispor. Segundo a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, a decisão das instâncias inferiores contraria a jurisprudência sedimentada no TST.

Outro caso
O mesmo entendimento foi adotado pela Sexta Turma do TST para dar provimento a recurso de revista de uma empregada da M. A. Silva Equipamentos Hospitalares, demitida sem justa causa antes de saber que estava grávida. Ao comunicar seu estado à empresa, esta prontamente ofereceu o emprego de volta, mas, como a trabalhadora o recusou, as instâncias inferiores entenderam que houve renúncia à estabilidade da gestante.

O relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, também citou diversos precedentes do TST, explicitando o posicionamento adotado pela Corte no sentido de que a recusa não afasta o direito à indenização pelo período estabilitário. Segundo ele, o artigo 10, inciso II, alínea "b" do ADCT "não condiciona a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada".

A decisão foi por unanimidade para reformar o acórdão regional e condenar a empresa ao pagamento dos salários relativos ao período compreendido entre a data da dispensa e os cinco meses posteriores ao parto.
Fonte: TST



loading...

- Tst: Trabalhadora Que Engravidou Antes De Ser Contratada Terá Direito A Estabilidade Provisória
Contratada já grávida para um período de 45 dias de experiência, posteriormente prorrogado, uma auxiliar de operações da União de Lojas Leader S.A. teve reconhecido, pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito à indenização...

- Turma Defere Indenização Substitutiva A Bancária Que Comunicou Gravidez Próximo Ao Parto
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Safra S.A. ao pagamento de indenização substitutiva a uma empregada que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas só comunicou o fato à empresa já próximo ao parto. A indenização,...

- Gestante Tem Direito à Estabilidade Provisória Até Duas Semanas Após Aborto Espontâneo
Uma ex-empregada da empresa Projeto Mares Construtora e Incorporadora Ltda obteve na justiça trabalhista o direito a estabilidade provisória desde a data da dispensa imotivada até duas semanas após o aborto sofrido. A decisão é da Primeira Turma...

- Trabalhadora Gestante Tem Direito à Estabilidade Mesmo Em Contrato Por Prazo Determinado
O TRT da 18ª Região (GO) condenou a empresa Centro Automotivo Bandeirante Ltda ao pagamento de indenização substitutiva a funcionária que havia sido demitida mesmo com o direito à estabilidade provisória de gestante. A empresa ainda terá de pagar...

- Estabilidade Da Gestante é Assegurada Em Contratos Por Prazo Determinado
Mesmo se contratada por tempo determinado, a empregada grávida tem direito à estabilidade da gestante. É esse o teor da Súmula 244 do TST, adotada pela 7ª Turma do TRT-MG ao dar provimento ao recurso da empregada de uma multinacional japonesa, condenando...



Concursos Públicos








.