TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA - RESUMINDO PARA VOCÊS ENTENDEREM DE UMA VEZ POR TODAS
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TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA - RESUMINDO PARA VOCÊS ENTENDEREM DE UMA VEZ POR TODAS


Olá queridos, bom dia, boa tarde, boa noite. 

Muita gente não entende a teoria da imputação objetiva, então vou dar uma breve resumida aqui para vocês. OK? 

Vamos lá: 

1- Quando analisamos a imputação objetiva estamos no campo do NEXO CAUSAL, portanto estudando o fato típico. 

2- Essa teoria não foi a aceita pelo código penal brasileiro, que adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais. 

3- A teoria da equivalência considera causa todos os elementos anteriores ao crime que para ele contribuíram. Assim é causa tudo que ocorre imediatamente antes do crime sem o qual ela não teria ocorrido. Essa causalidade é a natural, ou seja, relação de causa e efeito.
4- A teoria da equivalência pode levar ao regresso infinito (ou seja, também seria causa do crime o padeiro que vende o pão utilizado para o envenenamento). 

5- Para evitar o regresso infinito, para a equivalência dos antecedentes, devemos nos socorrer da análise do dolo e da culpa (ou seja, o padeiro que fez o pão só não responde pelo envenenamento porque não teve dolo). 

6- Visando a evitar o regresso infinito, bem como a necessidade de análise do dolo para excluir o nexo de causalidade, é que surge a imputação objetiva. 

7- A imputação objetiva não afasta por completo a teoria da equivalência. Muito pelo contrário, pois o primeiro elemento da causalidade é, justamente, a causalidade natural acima referida. 

8- MASSSSSS, para além da causalidade natural a imputação objetiva criou o que chama de causalidade normativa, que é a criação ou implementação de um risco proibido. 

9- Assim, o nexo causal para a mutação objetiva é: causalidade natural + causalidade normativa (criação ou implementação de um risco proibido). Somente em havendo os dois elementos é que teremos a causalidade relevante para o direito penal. 

10- NO caso do padeiro, vejam que vender o pão não cria um risco não permitido, de forma que no caso há causalidade natural, mas não normativa. Para a imputação objetiva eu não preciso analisar o dolo para afastar a responsabilização do padeiro (diferentemente do que ocorre na equivalência dos antecedentes). 

11- Assim, a imputação objetiva, na verdade, veda a imputação objetiva e torna desnecessária a análise do dolo no nexo causal. O nexo de causalidade deve ser estritamente objetivo para essa teoria (por isso imputação objetiva). 

Bom, era isso. Espero ter esclarecido.

Eduardo, em 01/02/2016.



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