SUPERQUARTA 16
Concursos Públicos

SUPERQUARTA 16


Prezados leitores! Como estão os estudos para o 5º concurso de Defensor Público Federal?
Assim que for publicada a ata da reunião do CSDPU realizada na última segunda, dia 07.10.2014, eu posto aqui algumas alterações promovidas por aquele colegiado na estrutura do certame, ok?
Todos sabem que a DPU vem passando, nos últimos tempos, por um processo de afirmação institucional, principalmente perante os órgãos mais próximos ? Poder Judiciário e MPF. Assim, uma das questões que vem sendo muito debatida internamente é aquela atinente aos honorários sucumbenciais. Daí a idéia de propor aos senhores que discorram acerca deste instituto nessa Superquarta 16.
Eis a questão:
Em uma ação previdenciária, que teve curso perante o Juizado Especial Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, o INSS foi condenado em 1ª instância a implantar benefício previdenciário a assistido da DPU.
Inconformada, a Autarquia Previdenciária recorre, tendo a sentença sido confirmada por acórdão da Turma Recursal, que condenou o Instituto em honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública da União. O acórdão transitou em julgado.
Baixados os autos à origem, peticiona o Defensor Público Federal pela execução do julgado, requerendo a expedição dos requisitórios em favor do assistido (os valores atrasados), bem como aqueles a título de honorários sucumbenciais em favor da DPU, conforme artigo 4º, XXI, da Lei Complementar 80/1994.
O Juízo indefere o pleito da DPU no que se refere à expedição do requisitório dos valores a título de honorários, utilizando, como ratio decidendi, o enunciado sumular 421, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.


Presente a situação supra, indaga-se:
1-    Acertada a decisão do Juiz Federal do Juizado Especial Federal de Campo Grande-MS?
2-    Acaso negativa a resposta, qual o meio processual apto a impugnar o ato judicial prolatado?
3-    E se a condenação em honorários fosse proferida numa ação promovida em face da União, como ente federativo, seriam devidos os honorários?
4-    Haveria alguma antinomia entre os artigos 4º, XXI e 46, III, da lei Complementar 80/1994?

Resposta em no máximo 30 linhas, não se esquecendo de fundamentar a sua resposta na sequência imfalível:
1-    Fundamento constitucional;
2-    Fundamento legal;
3-    Fundamento jurisprudencial e
4-    Fundamento doutrinário.
Grande abraço a todos, vamos em frente e contem comigo!!!
Dominoni



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