STJ: Princípio da insignificância livra acusado de importar ilegalmente remédio para disfunção erétil
Concursos Públicos

STJ: Princípio da insignificância livra acusado de importar ilegalmente remédio para disfunção erétil


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que aplicou o princípio
da insignificância e rejeitou a denúncia oferecida contra acusado pela prática do crime de importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária.

O acusado foi denunciado por ter importado, clandestinamente do Paraguai, cem comprimidos do medicamento Pramil ? Sildenafil 50 mg, usado para disfunção erétil, sem registro da Anvisa (artigo 273 do Código Penal).


Em primeiro grau, o juiz aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia por falta de justa causa. Segundo o magistrado, o tipo penal previsto no artigo 273 do CP visa proteger a saúde pública e, no caso, a conduta do acusado não agrediu esse bem jurídico, uma vez que a quantidade do medicamento era pequena e se destinava a uso próprio.

O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), considerando a quantidade do medicamento e a sua destinação, desclassificou os fatos para contrabando (artigo 334 do CP). Entretanto, não aplicou o princípio da insignificância.

?Tratando-se de internalização de medicamento sem permissão do órgão competente, há efetiva ofensa à saúde pública, expondo a coletividade a sérios riscos, revelando-se inaplicável o princípio da insignificância na hipótese?, afirmou o TJPR.

Ausência de ofensividade
No STJ, a defesa do acusado pediu a aplicação do princípio da insignificância, pois a conduta se mostrou inexpressiva, bem como as suas consequências, ?devendo ser afastada a tipicidade da conduta, por manifesta ausência de ofensividade?.

A maioria dos ministros do colegiado, seguindo o voto da desembargadora convocada Marilza Maynard, votou pelo restabelecimento da sentença.

?Diante das peculiaridades do caso, entendo ser aplicável o princípio da insignificância, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, afastando assim a tipicidade material da conduta?, afirmou a desembargadora.

Marilza Maynard destacou ainda posição do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, ao julgar o Habeas Corpus 97.772. ?A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado?, afirmou o STF.

Fonte: STJ



loading...

- Princípio Da Insignificância
Direito Penal - Princípio da Insignificância O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Princípio da Insignificância', apresentada pela professora de Direito Penal...

- Stj: Condenação De Importador De Remédio Como Traficante Exige Declaração De Inconstitucionalidade
A aplicação de analogia em favor do réu, para condená-lo por tráfico de drogas em lugar do crime de importação de remédio sem registro, não pode ser feita sem a declaração expressa da inconstitucionalidade pelo tribunal. Para a Quinta Turma...

- 23 Dicas De Penal - Porfa. Claudia Barros Portocarrero
Olá Concurseiros, Trago hoje dicas de Penal elaboradas pela Profa. Claudia Barros Portocarrero. Divirtam-se!! =P 1. Tipicidade material é afastada pelos princípios da lesividade, da insignificância e adequação social; 2. O princípio da...

- Stj: Aplicado Princípio Da Insignificância A Mulher Acusada De Tentar Furtar 11 Latas De Leite Em Pó
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância ao caso de mulher acusada de tentar furtar 11 latas de leite em pó, no valor de R$ 76,89. Há indícios de que ela seja esquizofrênica. Após ser acusada,...

- Julgados Importantes: PrincÍpio Da InsignificÂncia E ReincidÊncia (alguns Julgados)
Olá pessoal, como estão nesse domingão? Sei que estudar no domingo é difícil, mas façam o melhor de vocês, especialmente quem está na 2 fase da AGU, PFN, MPDFT etc.  Tema de hoje, princípio da insignificância X reincidência. OU seja,...



Concursos Públicos








.