Os 3 Erros Básicos no Estudo dos Informativos do STF e STJ para Concursos
Concursos Públicos

Os 3 Erros Básicos no Estudo dos Informativos do STF e STJ para Concursos


Os Informativos do STF e STJ são extremamente cobrados em concursosatualmente.

Para que você tenha uma ideia, concursos para juiz, promotor, defensor, procurador, OAB e até analista chegam a exigir mais de 16% do conteúdo da provatranscrições de trechos das decisões desses Tribunais.

Por isso, você não pode cometer os seguintes erros básicos ao estudar as decisões judiciais dos Informativos:

# Erro 01: Ler Todas as Decisões dos Informativos.

O erro mais comum de quem inicia os estudos dos informativos é querer ler todo o conteúdo dos informativos.

Isso não deve ser feito por dois motivos: 1º- os concursos só cobram determinados trechos dos informativos; e 2º- existem determinadas decisões que não podem ser cobradas em provas sob pena de ser invalidada por recurso.

Esse último motivo nos leva ao próximo erro:

# Erro 02: Estudar Decisões Não Concluídas.

Como é muito comum o concurseiro querer ler todo o informativo, ele acaba cometendo o equívoco de estudar decisões não concluídas, quais sejam:decisões iniciadas e com pedido de vista.

Tais conteúdos, como ainda estão em fase de definição nos Tribunais, geralmente não são exigidos em concursos, pois as chances em vencer um recurso contra a questão da prova é grande.

# Erro 03: Estudar Decisões Antigas.

Apesar do histórico da jurisprudência ser importante, estudar informativos muito antigos é perigoso e até desnecessário.

É perigoso porque as decisões mais antigas podem não ser o entendimento atual do Tribunal. É desnecessário pelo fato dos livros trazerem tais informações selecionadas de forma correta e relevante no corpo do texto do assunto, pois já houve tempo suficiente para atualização pelo autor.

Por isso, o mais importante nos estudos dos informativos para concursos é saber os critérios de seleção das decisões mais importantes e que podem cair em concursos, bem como estudar sempre apenas os trechos mais relevantes dos últimos 2 anos no máximo.

Fonte: Jusbrasil
Por: Gerson Aragão Silva Figueiredo
Defensor Público no Estado da Bahia 
www.informativosresumidos.com.br
Complemento:
#Dica Dedicada: Indico fortemente a leitura dos informativos através do site: Dizer o Direito, disponibilizados gratuitamente.  

http://www.dizerodireito.com.br/



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