Onde está o erro?
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Onde está o erro?



Resposta do Onde está o erro:


Atenção! Vejam o que entende a FCC: nos termos do artigo 651 da CLT, a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. O parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece que, quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. A questão está incorreta! O erro aparece em ?é facultado ao empregado a escolha do foro, podendo demandar naquele onde o contrato foi celebrado ou onde ocorreu a prestação dos respectivos serviços?!

Curtiram?

Até a próxima, pessoal!


Fonte: http://www.facebook.com/aryanna.manfredini



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