Ação trabalhista pode ser ajuizada no domicílio do empregado se contratação e serviços ocorrem em local distante
Concursos Públicos

Ação trabalhista pode ser ajuizada no domicílio do empregado se contratação e serviços ocorrem em local distante



De acordo com as regras da competência territorial, o empregado deve propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços, podendo optar pelo local da contratação quando o empregador realiza atividades em locais diversos daquele onde foi celebrado o contrato (artigo 651 da CLT). Mas, a aplicação dessas regras deve levar em conta o princípio constitucional do "livre acesso à justiça" (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), tendo sempre em vista a proteção à parte mais fraca da relação de trabalho, que é o empregado. Assim, qualquer situação que traga dificuldade ou a impossibilidade de acesso à justiça deve ser repudiada. Com base nesse entendimento, o juiz Geraldo Hélio Leal, da Vara do Trabalho de Lavras-MG, entendeu que um trabalhador poderia ajuizar a ação trabalhista no município da sua residência, apesar de a prestação dos serviços e a própria contratação ter ocorrido em outra cidade, bem distante daquele local.


No caso, o trabalhador propôs a ação na Justiça do Trabalho de Lavras-MG, local onde reside. Por discordar dessa conduta, a empresa ré apresentou a chamada "exceção de incompetência em razão do lugar". Trata-se de procedimento para determinar a remessa do processo para o órgão judiciário de outra localidade que, em tese, seria o competente para julgar a matéria tratada no conflito. A ré sustentou que a ação deveria ser julgada em Cuiabá-MT, cidade em que o trabalhador foi contratado e prestou serviços. Disse ainda que os encarregados e colegas de trabalho do reclamante, que poderiam atuar como testemunhas no processo, também estão em Cuiabá, o que seria mais uma razão para a ação ser julgada nesta cidade.

Mas, para o magistrado, a remessa do processo para Cuiabá, local muito distante do domicílio do reclamante, poderia dificultar ou até mesmo impedir o trabalhador de postular os seus direitos. Isso porque, ele teria de se deslocar para outro estado para as audiências, arcando com despesas elevadas.

"Com vista no princípio do acesso à justiça, deve-se considerar que aquele que tem melhores condições econômico-financeiras tem maior aptidão para produzir a prova. Sendo assim, no caso, a empresa reclamada, indubitavelmente, possui maiores condições de apresentar documentos e trazer suas testemunhas até a cidade de Lavras para prestarem depoimento.", ressaltou o julgador, acrescentando que as regras sobre a competência da Vara do Trabalho devem ser aplicadas sem perder de vista o princípio de proteção do trabalhador, que é um dos pilares da Justiça do Trabalho.

Foi, então, rejeitada a exceção de incompetência levantada pela empresa, sendo determinado o prosseguimento da demanda no local de residência do reclamante, ou seja, na Vara do Trabalho de Lavras/MG.


Fonte: TRT da 3ª Região



loading...

- Tst: Jt Reconhece Ação De Trabalhador Rural Ajuizada Fora Do Local Da Prestação Do Serviço
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a competência da Vara do Trabalho de Oeiras (PI) para julgar reclamação trabalhista de um cortador de cana que prestou serviços à LDC-SEV Bioenergia S. A. no interior...

- Trabalhador Que Alegou Dificuldade Financeira Não Consegue Mudar Local De Ajuizamento De Ação
A 4ª Turma do TST declarou que a competência para julgar uma reclamação trabalhista ajuizada por um apontador do Consórcio Galvão-Contreras é da Vara do Trabalho de Magé (RJ), onde os serviços foram prestados. O trabalhador havia ajuizado a...

- 4ª Câmara Determina Prosseguimento De Processo Na Jurisdição Em Que Mora O Reclamante
A 4ª Câmara do TRT-15 reformou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que tinha acatado a exceção de incompetência territorial, alegada pela segunda reclamada, uma usina de açúcar e álcool, nos termos do artigo...

- Empregado Pode Ajuizar Ação No Local Onde Se Encontrava Ao Ser Contratado
Nos termos do caput do artigo 651 da CLT, a ação trabalhista deve ser ajuizada no local onde ocorreu a prestação de serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado em outra localidade ou no exterior. Mas para facilitar o acesso à Justiça,...

- Motorista Contratado Em Petrolina (pe) Terá Ação Julgada Em Juazeiro (ba)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de um ex-motorista da Viação Itapemirim S. A. e determinou que sua ação trabalhista seja julgada pela 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro (BA), onde foi inicialmente ajuizada. O...



Concursos Públicos








.