Fique de OLHO nas Bancas | Direito do Trabalho: Grupo Econômico
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Como o Grupo Econômico vem sendo cobrado pelas bancas organizadoras FCC e CESPE nos concursos públicos.


Art. 2º, §2º/CLT. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Súmula nº 129 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

1 - (FCC - 2013 - TRT15 - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador)
Regis é empregado da empresa ?FGF Ltda.?. Regis presta serviços, durante a mesma jornada de trabalho, para a empresa empregadora e para a empresa ?FTT Ltda.?, empresa esta pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa ?FGF Ltda.?. De acordo com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em regra, a prestação de serviços de Regis para a empresa ?FGF Ltda.? e para a empresa ?FTT Ltda.?, durante a mesma jornada de trabalho,

a) só configura a coexistência de dois contratos de trabalho, se Regis trabalhar mais de vinte e cinco horas semanais para a empresa ?FTT Ltda?, havendo controle de horário.
b) caracteriza a coexistência de dois contratos de trabalho em razão da simultaneidade na prestação de serviços.
c) só caracteriza a coexistência de dois contratos de trabalho, se Regis trabalhar mais de vinte horas semanais para a empresa ?FTT Ltda?, havendo controle de horário.
d) não configura a coexistência de dois contratos de trabalho.
e) só configura a coexistência de dois contratos de trabalho, se Regis receber ordens direta de superior hierárquico contratado pela empresa ?FTT Ltda?, bem como houver controle de horário.


2 - (CESPE - 2013 - TRT17 - Analista Judiciário - Área Administrativa) 
A respeito das empresas e entidades a ela equiparadas, julgue os itens subsecutivos.

Considera-se grupo econômico um conjunto de empresas coordenadas pelos mesmos sócios. Desse modo, salvo ajuste em contrário, não configura pluralidade de contratos de trabalho o caso de empregado que preste serviço a mais de uma empresa do grupo na mesma jornada de trabalho.

(  ) Certo        (  ) Errado

Respostas:
1 - D
2 - Certo

Fiquem ligados!

Equipe CLT



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