Dicas | TRT12 - Trabalho: Grupo Econômico e Sucessão de Empregadores
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Grupo Econômico
 
Sucessão de Empregadores

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Obs.: As dicas apresentadas não visam esgotar a(s) matéria(s), mas sim auxiliar na preparação para a prova de Direito do Trabalho do concurso do TRT de Santa Catarina.

Fiquem ligados!

Dr. CLT



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- Grupo Econômico Não Pode Se Dar Só Pelo Fato De Empresas Serem Administradas Pelo Mesmo Grupo Familiar
Já em seu art. 2º, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz os requisitos necessários para o reconhecimento de um grupo econômico para efeitos de relações de emprego. E, apoiada nesse trecho da CLT e nos demais elementos do caso concreto,...

- Sucessão Trabalhista Não Exclui Responsabilidade Dos Antigos Sócios
Ocorre a sucessão trabalhista com a transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento para outro grupo societário. Nesse caso, a nova empresa formada, denominada sucessora, assume as obrigações trabalhistas contraídas pela antiga,...

- Súmula 129 Do Tst: A Fcc Cobra Assim...
Súmula nº 129 do TST: CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho,...

- Dica Legal! Grupo Econômico
Colegas Concurseiros. Grupo Econômico é um assunto recorrente nas provas de direito do trabalho nos concursos de TRT. Dica: Gabarite o Regimento Interno do TRT da Bahia (veja como)! Sobre o tema, destacamos o art. 2º, §2º, da CLT, bem como a Súmula...

- Revisão: Grupo Econômico
Colegas Concurseiros. Segue em anexo, resumo sobre o assunto "Grupo Econômico" previsto na disciplina de Direito do Trabalho constante no conteúdo programático dos editais dos concursos do TRT de Santa Catarina (12ª Região) e de Goiás (18ª região)....



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