Empresa é condenada à revelia mesmo com presença do advogado em audiência
Concursos Públicos

Empresa é condenada à revelia mesmo com presença do advogado em audiência



A presença exclusiva do advogado não desobriga a parte reclamada de comparecer às audiências do processo, sob pena de ser aplicada a revelia. O caso aconteceu com a empresa Eletro Shopping Casa Amarela, de Recife, que por isso terá que pagar quase R$ 7 mil a um ex-funcionário.


DICA: DIREITO DO TRABALHO EM PDF (ACESSE AQUI)

O preposto da empresa Casa Amarela não compareceu à 1ª audiência, enviando apenas um advogado munido com a procuração e com a peça de defesa. O juízo de primeiro grau, então, aplicou os efeitos da revelia e confissão ficta e deu ganho de causa integral para o ex-funcionário. Entre os pedidos estavam 520 horas extras com adicional de 70%, com repercussão no aviso prévio, nos décimos terceiros salários, nas férias, no Fundo de Garantia, a restituição de descontos indevidos e honorários advocatícios. Em recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a decisão.

Inconformada com a decisão, a empresa ingressou com recurso de revista, alegando que seu direito de defesa foi cerceado uma vez que o advogado esteva presente na audiência. Assim, em vez de aplicar a pena de revelia, alegou que o juízo de primeiro grau deveria ter recebido a peça de defesa e possibilitado a juntada posterior de atestado médico ou de qualquer outro documento apto a justificar o não comparecimento do preposto. A este recurso o TRT-PE negou seguimento.

Ao avaliar o agravo de instrumento da empresa interposto para o Tribunal Superior do Trabalho, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou que a decisão do Regional estava de acordo com o entendimento do TST, conforme a Súmula 122. Sendo assim, foi negado o provimento ao agravo, por decisão unanime da Segunda Turma do TST.


Fonte: TST/Paula Andrade/TG



loading...

- Mantida Decisão Que Afastou Revelia Por Atraso De Representante Da Empresa à Audiência
A 4ª Turma do TST não conheceu de recurso de revista de um eletricista que pretendia a aplicação da pena de revelia contra a ANV Serviços e Gestão de Negócios Ltda., cujo preposto chegou mais de meia hora após o início da audiência. O relator...

- Comentários | Súmula 122 Do Tst: Ausência Motivada Da Reclamada Na Audiência
O processo do trabalho, permeado pela ideologia da audiência una, reconhece que a ausência da reclamada na audiência provoca a decretação da revelia, nos termos do art. 844 da CLT. No entanto, necessário esclarecer que a revelia exige a ausência...

- Turma Aplica Revelia A Empresa Que Enviou Preposto Que Não Era Empregado
A 2ª Turma do TST reafirmou, em julgamento de recurso de revista de um trabalhador, a necessidade da condição de empregado para quem vai representar a empresa em audiência. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de um gestor de TI...

- Turma Rejeita Pena De Confissão Ficta Por Atraso De Dois Minutos Na Audiência
O fato de uma das partes chegar com atraso de dois minutos após o início de uma audiência não pode ser considerado motivo suficiente para que o juízo aplique a ela a pena de confissão ficta (quando se presumem verdadeiros os fatos alegados pela...

- Turma Confirma Revelia Aplicada A Empresa Que Deixou De Juntar Carta De Preposição No Prazo Concedido Pelo Juiz
Quando o empregador não comparece em juízo para se defender, ele é considerado revel. Assim, ele é julgado à revelia (não comparecimento à audiência inicial para apresentação de defesa, o que leva a presumirem-se verdadeiros os fatos alegados...



Concursos Públicos








.