Concursos Públicos
Edital Concurso Público para provimento de cargos de Nível Superior do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ - As provas serão realizadas também em Macapá
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PECFAZ
O Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária, no uso de suas atribuições e considerando a subdelegação de competência outorgada à ESAF pela Portaria nº 88, de 03/05/2013, do Ministério da Fazenda, publicada no DOU de 06/05/2013, divulga a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do concurso público autorizado pela Portaria nº 134, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, publicada na Seção 1 do DOU de 26/04/2013, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos de ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, ARQUITETO, CONTADOR, ENGENHEIRO e PEDAGOGO, integrantes da estrutura do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda -PECFAZ, instituído pela Lei nº 11.907, de 02/02/2009 e observadas as disposições contidas na Lei nº 12.277, de 30/06/2010, Decreto nº 72.493, de 19/07/1973, Decreto nº 6.944, de 21/8/2009 e, ainda, os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e, em particular, as normas contidas neste Edital.
As provas serão realizadas também em Macapá
Edital Concurso Público ESAF | Nível Superior | Vagas: 347 | Inscrições: 17/06/2013 a 30/06/2013 | Formulário de inscrição |
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1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009, e será assim constituído:
a) Prova 1 - Objetiva de Conhecimentos Básicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 80 pontos ponderados;
b) Prova 2 - Objetiva de Conhecimentos Específicos: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 pontos ponderados.
c) Prova 3 - Discursiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 pontos.
1.2 Os cargos, a escolaridade, a taxa de inscrição e o número de vagas distribuído por Unidade da Federação e DF, são os estabelecidos no quadro a seguir:
Taxa de Inscrição: R$ 90,00 | Total de vagas |
UF | Cargo / Escolaridade/ Número de vagas |
Analista Técnico-Administrativo | Arquiteto | Contador | Engenheiro | Pedagogo |
Superior, em qualquer nível de graduação, concluído. | Superior, em nível de graduação, concluído em Arquitetura e Urbanismo. | Superior, em nível de graduação, concluído em Ciências Contábeis. | Superior, em nível de graduação, concluído em Engenharia. | Superior, em nível de graduação, concluído em Pedagogia. |
Ampla | Def. | Ampla | Def. | Ampla | Def. | Ampla | Def | Ampla | Port. |
BA | 06 | 1 | 02 | - | 02 | - | 03 | - | 01 | - | 15 |
CE | 04 | 1 | 02 | - | 02 | - | 04 | - | 01 | - | 14 |
DF | 60 | 4 | 12 | 2 | 17 | 3 | 24 | 3 | 04 | - | 129 |
ES | - | - | - | - | 01 | - | - | - | - | - | 01 |
MA | 02 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 02 |
MG | 09 | 1 | 02 | - | 03 | - | 04 | - | 02 | - | 21 |
MS | 02 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 02 |
MT | 02 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 02 |
PA | 07 | 1 | 02 | - | 02 | - | 04 | - | 01 | - | 17 |
PB | 02 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 02 |
PE | 04 | 1 | 01 | - | 04 | - | 02 | - | 02 | - | 14 |
PR | 13 | 1 | 01 | - | 03 | - | 02 | - | 02 | - | 22 |
RJ | 17 | 1 | 02 | - | 03 | - | 04 | - | 02 | - | 29 |
RN | 02 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 02 |
RS | 12 | 1 | 02 | - | 03 | - | 04 | - | 02 | - | 24 |
SP | 36 | 2 | 03 | - | 04 | - | 04 | - | 02 | - | 51 |
Sub-total | 178 | 14 | 29 | 2 | 44 | 3 | 55 | 3 | 19 | - | 347 |
Total | 192 | 31 | 47 | 58 | 19 |
1.2.1 - Regime e jornada de trabalho: o servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de que trata a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
1.2.2 - As vagas distribuídas, conforme o quadro constante do subitem 1.2, são independentes e não se comunicam para efeito da aprovação, classificação e da nomeação, respeitado o disposto nos subitem 1.3.
1.3 - Se o número de aprovados e classificados no concurso, para qualquer cargo, for inferior ao número de vagas estabelecido no subitem 1.2, as vagas remanescentes serão revertidas para o Distrito Federal.
2 - DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS:
2.1 - Analista Técnico-Administrativo, Contador e Pedagogo: vencimento básico inicial: R$ 1.990,22 + R$ 1.987,20 (80% da GDAFAZ) = R$ 3.977,42 (três mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), sem incluir os benefícios (ticket-alimentação e vale-transporte).
2.2 - Arquiteto e Engenheiro (cargos integrantes do Plano de Carreira de Cargos do Poder Executivo (Lei nº 12.277 de 30/06/2010): vencimento básico inicial: R$ 2.449,98 + 80 pontos da GDACE R$ 2.631,20 = R$ 5.081,18, valores correspondentes à tabela da estrutura remuneratória especial de cargos específicos.
3 - DOS CARGOS:
3.1. ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
3.1.1. Requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
3.1.2. Atribuições: planejar, supervisionar, coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ministério da Fazenda, bem como à implementação de processos e à realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas.
3.2. CONTADOR
3.2.1. Requisitos: diploma devidamente registrado, de curso de graduação em Ciências Contábeis, e registro profissional no órgão de classe competente.
3.2.2. Atribuições: realizar atividades de execução qualificada, de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, bem como à contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, elaboração de balancetes, balanços e demonstrações contábeis com relação ao funcionamento da Administração Pública Federal.
3.3. PEDAGOGO
3.3.1. Requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
3.3.2. Atribuições: atividades de execução qualificada, sob supervisão superior de trabalhos pedagógicos, visando à solução de problemas de educação, de orientação educacional, administração escolar entre outras correlatas.
3.4. ARQUITETO
3.4.1. Requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no órgão de classe competente.
3.4.2. Atribuições: executar atividades qualificadas, sob supervisão de trabalhos relativos à construção e fiscalização de obras da União e ao exame e elaboração de normas para a Administração e realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas.
3.5. ENGENHEIRO
3.5.1. Requisitos: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro profissional no órgão de classe competente.
3.5.2. Atribuições: executar atividades qualificadas, sob supervisão de trabalhos relativos a engenharia, fiscalização e construção, bem como à implementação de processos e à realização de estudos e pesquisas na sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - O candidato aprovado e classificado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Ministério da Fazenda, Unidades SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) ou ainda do SUS (Sistema Único de Saúde);
h) possuir diploma de curso superior concluído, em nível de graduação, conforme indicado no subitem 1.2, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC);
i) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;
j) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;
k) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:
I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992;
IV - punido com demissão ou destituição do cargo por infringência do art. 117, incisos IX e XI, e art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, todos da Lei nº 8.112/90;
l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
4.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra "l" impedirá a posse do candidato.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.1 - Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.2 - O pedido de inscrição será efetuado, exclusivamente via internet, no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 17 de junho de 2013 e 23h59min do dia 30 de junho de 2013, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
5.2.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU - COBRANÇA) estará disponível no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do pedido de inscrição.
5.2.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a Pedido de Inscrição já preenchido via internet durante o período e horário estabelecidos no subitem 5.2, poderão ser efetuados, no horário bancário, até o dia 10 de julho de 2013.
5.2.3 - O valor pago a título de taxa de inscrição neste concurso não será transferido para terceiros ou para outros concursos ou cargos, em nenhuma hipótese.
5.2.4 - Para efetivação da inscrição via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nos endereços constantes do Anexo II, durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.
5.2.5 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo II deste Edital.
5.3 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4 - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.
5.5 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
5.6 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.
5.7 - Ao preencher o Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior, o candidato indicará:
a) um único cargo, conforme disposto no subitem 1.2, ao qual deseja concorrer;
b) a UF a cujas vagas concorrerá, conforme o cargo de sua opção;
c) a localidade na qual deseja prestar as provas, entre as indicadas no Anexo II deste Edital.
5.8 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
5.9 - Será facultado ao candidato alterar seus dados cadastrais no próprio pedido de inscrição, via internet, somente dentro do prazo estabelecido para inscrição indicado no subitem 5.2, sendo desconsideradas quaisquer solicitações nesse sentido, por quaisquer meios, posteriores a esse prazo.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
6.1.1 - Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside, considerando que o processamento das informações na base nacional do CadÚnico poderá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para concretização da inscrição no referido Programa do Governo Federal.
6.1.2 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição no concurso.
6.1.3 - É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base da dados.
6.2 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.1.
6.2.1 - Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
6.3 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
6.4 - A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 17 de junho de 2013 e 23h59min do dia 30 de junho de 2013.
6.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando a ESAF pelo indeferimento de pedido em decorrência do preenchimento com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
6.6 - A ESAF solicitará ao Órgão gestor do CadÚnico a análise de cada pedido de isenção para verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.6.1 - A análise dos pedidos de isenção será feita exclusivamente pelo Órgão gestor do CadÚnico, que emitirá relatório conclusivo pela aceitação ou não dos pedidos de isenção.
6.7 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1979.
6.8 - Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição de candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.
6.10 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
6.11 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
6.12 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 08/07/2013.
6.13 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
6.14 - O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção somente no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 6.13, via e-mail, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF, em Brasília-DF, no endereço
[email protected].
6.15 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no site da ESAF.
6.16 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.2.2.
6.17 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 6.16, serão automaticamente excluídos do concurso.
7. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 - O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004 poderá concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, fazendo sua opção no ato da inscrição no concurso.
7.2 - O candidato com deficiência deverá:
a) enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para: Escola de Administração Fazendária - ESAF/DIRES/Concurso Público PECFAZ/NS - 2013 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686-900, Brasília-DF, original ou cópia autenticada de laudo médico, expedido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de inscrição via eletrônica, o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.3 - O atendimento diferenciado, referido nas letras "b" e "c" do subitem 7.2 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.
7.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
7.5 - O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.
7.6 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em braile.
7.7 - O candidato de que trata o subitem 7.1, se habilitado e classificado na forma do subitem 12.1, será submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 e na Súmula nº 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
7.8 - Para os efeitos do subitem 7.7, o candidato será convocado uma única vez.
7.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 7.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo seletivo.
7.10 - A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, com base no parecer da Equipe Multiprofissional, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência, da qual é portador, com as atribuições do cargo.
7.11 - O candidato considerado não deficiente ou cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as atribuições do cargo poderá apresentar pedido de reexame da decisão à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação da respectiva decisão.
7.12 - Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e na Súmula nº 377/2009 do STJ, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência.
7.13 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como pessoa com deficiência, mas a sua deficiência seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, definidas no item 3 deste Edital, este será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.
7.14 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, referida no subitem 7.10, será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.
7.15 - Os candidatos com deficiência, aprovados no concurso em conformidade com o subitem 12.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a candidatos com deficiência, em conformidade com as orientações contidas na Ata da Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, de 18 de dezembro de 2002.
7.16 - Para os efeitos da proporcionalidade de que trata o subitem anterior e, em atendimento à Recomendação nº 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado a candidatos com deficiência estabelecido no subitem 1.2, independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência aprovados.
7.17 - Os candidatos considerados deficientes, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.
7.18 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas, reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
8 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - As provas objetivas, para todos os cargos, serão aplicadas nas cidades constantes do Anexo II, em dois turnos, na data provável de 01 de setembro de 2013.
8.1.1 - A data e os horários de aplicação das provas serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br.
8.2 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.
8.3 - Os locais de aplicação das provas serão dados a conhecer somente via internet, no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem à realização das provas.
8.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer à Diretoria Regional da ESAF, sediada na cidade onde optou por prestar as provas, indicada no Anexo II, durante os 3 (três) dias que antecederem à realização das provas, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.
8.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente cadastrado.
8.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília-DF, munido de seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
8.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
8.7.1 - O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado.
8.7.2 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
8.7.3 - Não será permitido o acesso ao local de provas com criança à candidata que solicitar permissão para amamentar e não levar acompanhante.
8.7.4 - Não haverá compensação do tempo despendido com a amamentação em relação ao tempo de duração da prova.
8.8 - Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em corpo tamanho 20.
8.9 - O candidato que no ato da inscrição tenha indicado que faz uso de aparelho auditivo deverá, previamente, enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para Escola de Administração Fazendária - ESAF/DIRES/Concurso Público PECFAZ/NS - 2013 - Rodovia DF 001 - Km 27,4 - Setor de Habitações Individuais Sul - Lago Sul - CEP 71.686- 900, Brasília-DF, original ou cópia autenticada de laudo médico específico, no qual conste ser indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das provas.
8.9.1 - De posse do laudo médico, a ESAF analisará a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 8.3.
8.9.2 - O candidato que não se manifestar na forma do contido no subitem 8.9 não poderá prestar provas fazendo uso de aparelho auditivo.
8.10 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
8.11 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
8.12 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.13 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).
8.14 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 (trinta) dias); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.14.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
8.15 - Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento de identidade.
8.16 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 8.23, devendo ser restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão de Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.
8.16.1 - É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
8.17 - Durante as provas não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, relógios de qualquer espécie, óculos escuros, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, controle de alarme de carro, smartphones, tablets, Ipod, mp3, bip, walkman, pager, notebook, palmtop, pendrive, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens;
b) o uso de luvas, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das mãos e das orelhas do candidato.
c) o uso de aparelho auditivo sem prévia autorização da ESAF, na forma do disposto no subitem 8.9.1.
8.18 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
8.19 - Depois de identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
8.20 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 16.6.
8.21 - O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.
8.21.1 - A ESAF manterá em cada sala de prova um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.
8.22 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.
8.23 - Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos serão guardados em saco plástico fornecido pela ESAF, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se. Demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.23.1 - O aparelho celular permanecerá desligado desde sua guarda no saco plástico até a saída do candidato do recinto de provas.
8.24 - Não haverá segunda chamada para as provas.
8.25 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
8.26 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.
8.27 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.
8.28 - Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até a sua retirada do recinto de aplicação de provas.
8.29 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
8.30 - Não será permitido ao candidato fumar em sala de provas.
8.31 - Se as provas forem aplicadas com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão de Respostas.
8.31.1 - Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão de Respostas.
8.32 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra "b" do subitem 7.2.
8.33 - Durante a realização das provas, o candidato deverá transcrever, como medida de segurança, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, um texto apresentado, para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas.
8.34 - Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o término das provas, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas, em papel próprio, fornecido pela ESAF.
8.35 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Prova.
8.36 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
8.37 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
8.38 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9 - DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1 - Serão aplicadas duas provas objetivas: uma de Conhecimentos Básicos e outra de Conhecimentos Específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório, relativas às disciplinas constantes do quadro a seguir, cujos programas constam do Anexo I deste Edital:
Provas | Disciplinas | Nº de questões | Peso | Pontuação ponderada |
Mínima por prova | Mínima no conjunto das duas provas |
Objetiva 1 - Conhecimentos Básicos (comum a todos os Cargos) | D1 - Língua Portuguesa | 15 | 2 | 40 | 108 |
D2 - Atualidades | 10 | 1 |
D3- Raciocínio Lógico-Quantitativo | 10 | 1 |
D4- Direito Constitucional | 10 | 1 |
D5- Direito Administrativo | 10 | 1 |
D6- Informática Básica | 10 | 1 |
Total de questões Prova 1 | 65 | |
Objetiva 2 - Conhecimentos Específicos (por cargo) | Cargos | Disciplinas | Nº de questões | Peso | Mínima por prova |
Analista Técnico- Administrativo | D7- Conhecimentos Específicos | 50 | 2 | 50 |
Arquiteto | D7- Conhecimentos Específicos | 50 | 2 | 50 |
Contador | D7- Conhecimentos Específicos | 50 | 2 | 50 |
Engenheiro | D7- Conhecimentos Específicos | 50 | 2 | 50 |
Pedagogo | D7- Conhecimentos Específicos | 50 | 2 | 50 |
| Total de questões Prova 2 | 50 | | |
9.2 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
9.3 - O resultado final das provas objetivas será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação, por cargo, dos candidatos aprovados nas provas objetivas para os efeitos do contido no subitem 10.1.
9.4 - Os demais candidatos não constantes da relação a que se refere o subitem 9.3 serão considerados reprovados, para todos os efeitos.
10 - DA PROVA DISCURSIVA
10.1 - Serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, para realização da prova discursiva, todos os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma estabelecida nas letras "a", "b" e "c" do subitem 12.1.
10.2 - A prova discursiva, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valerá, no máximo, 60 pontos e será aplicada em data e horário a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
10.3 - A prova discursiva terá a duração de 3 horas e será constituída de 1 (um) tema para cada cargo, em um mínimo de 40 (quarenta) e em um máximo de 60 (sessenta) linhas.
10.3.1 - O tema da prova discursiva, para cada cargo, versará sobre o conteúdo da Disciplina D7-Conhecimentos Específicos, integrante da Prova Objetiva 2.
10.3.2 - O texto desenvolvido pelo candidato na prova discursiva deverá ser escrito em letra legível, com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), fabricada em material transparente, não sendo aceito texto escrito a lápis, lapiseira/grafite.
10.3.3 - Na correção da prova discursiva serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 875/2012.
10.4 - A avaliação da prova discursiva abrangerá:
a) quanto à capacidade de desenvolvimento: a compreensão, o conhecimento, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica do pensamento, o alinhamento ao assunto abordado e a cobertura dos tópicos apresentados, valendo no máximo, 40 (quarenta) pontos, que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:
Conteúdo da resposta | Pontos a deduzir |
Capacidade de argumentação | (até -8) |
Sequência lógica do pensamento | (até -6) |
Alinhamento ao tema | (até -10) |
Visão sistêmica | (até -6) |
Cobertura dos tópicos apresentados | (até -10) |
b) quanto ao uso do idioma: a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais, valendo no máximo, 20 (vinte), que serão aferidos pelo examinador com base nos critérios a seguir indicados:
Tipos de erro | Pontos a deduzir |
Aspectos formais: erros de forma em geral e erros de ortografia. | (-0,50 cada erro) |
Aspectos Gramaticais: morfologia, sintaxe de emprego e colocação, sintaxe de regência e pontuação. | (-1,00 cada erro) |
Aspectos Textuais: Sintaxe de construção (coesão prejudicada); concordância; clareza; concisão; unidade temática/estilo; coerência; propriedade vocabular; paralelismo semântico e sintático et. ali; paragrafação. | (-1,50 cada erro) |
Cada linha excedente ao máximo exigido. | (-0,66) |
Cada linha não escrita, considerando o mínimo exigido. | (-1,00) |
10.4.1 - As marcações ou códigos decorrentes da avaliação de conteúdo poderão ser apostos, na correspondente folha de respostas, tanto na coluna reservada ao examinador quanto ao final do texto escrito pelo candidato.
10.5 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado.
10.6 - Em caso de fuga ao assunto abordado no tema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero.
10.7 - Será considerado aprovado na prova discursiva somente o candidato que tenha obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos totais da prova.
10.8 - O resultado provisório da prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação, em ordem alfabética, dos candidatos habilitados e classificados.
10.9 - Os cadernos de provas discursivas serão incinerados 1(um) ano após a homologação do concurso.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Quanto às provas objetivas:
a) os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços indicados no Anexo II deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.bra partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso;
b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;
c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;
e) o recurso deverá ser formulado e enviado, via internet, até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas.
11.2 - Quanto à prova discursiva:
a) o resultado provisório da prova discursiva poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial da União, podendo o candidato ter vista de sua prova, por cópia, sendo-lhe facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da respectiva cópia, no Órgão do Ministério da Fazenda, constante do Anexo II deste Edital, correspondente à localidade onde prestou a prova;
b) admitir-se-á um único recurso, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do uso do idioma, desde que devidamente fundamentado e remetido, via internet, no prazo recursal, para o endereço eletrônico indicado na letra "e" do subitem 11.1;
c) a vista e o recebimento da respectiva cópia de que trata a letra "a" deste subitem poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por procurador devidamente constituído.
11.3 - Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, via correio eletrônico ou extemporâneos;
11.4 - A decisão dos recursos quanto às provas objetivas e discursivas será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.
11.5 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetivas e discursivas estará à disposição dos candidatos no endereçowww.esaf.fazenda.gov.br, a partir do quinto dia subsequente à respectiva publicação no Diário Oficial da União.
11.5.1 - O conteúdo dos pareceres será disponibilizado para consulta pelos candidatos durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao período indicado no subitem 11.5.
12 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12.1 - Somente será considerado aprovado e classificado no concurso, por Cargo, Unidade da Federação ou DF, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes condições:
a) ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova Objetiva 1;
b) ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova objetiva 2 ;
c) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das Provas Objetivas 1 e 2;
d) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos totais correspondentes à Prova Discursiva;
e) ter sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos ponderados obtidos nas Provas Objetivas e na Prova Discursiva, até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, observado o §3º do art. 16 do mesmo Decreto.
12.2 - Havendo empate na totalização dos pontos ponderados obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
12.2.1 - Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:
1º - o maior número de pontos ponderados na disciplina D1- Língua Portuguesa;
2º - a maior pontuação na Prova 3 - Discursiva.
3º - o maior número de pontos ponderados na Prova Objetiva 2;
4º - o maior número de pontos ponderados na Prova Objetiva 1.
12.2.2 - Persistindo, ainda, o empate, o desempate beneficiará o candidato de maior idade.
12.2.3 - Os candidatos com deficiência, habilitados no concurso em conformidade com o subitem 12.1, serão classificados considerando-se a proporcionalidade entre o quantitativo de vagas destinado à ampla concorrência e o destinado a candidatos com deficiência, em conformidade com as orientações contidas na Ata Câmara Técnica da Coordenadoria Nacional da Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, de 18 de dezembro de 2002.
12.3 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 12.1.
12.4 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no processo seletivo.
12.5 - As vagas reservadas a candidatos com deficiência não preenchidas no concurso reverterão aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
12.6 - O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, não se admitindo recurso desse resultado.
12.7 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados e classificados, concorrentes às vagas reservadas a candidatos com deficiência, para cada UF.
13 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
13.1 - Serão considerados aprovados no processo seletivo apenas os candidatos aprovados e classificados na forma do subitem 12.1, conforme o cargo.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO FINAL
14.1 - O resultado final do concurso será homologado pelo Diretor-Geral da ESAF, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/1999, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a rigorosa ordem de classificação para cada Cargo, Unidade da Federação ou DF, não se admitindo recurso desse resultado.
15 - DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
15.1 - O candidato aprovado e classificado, após nomeado, será lotado no Ministério da Fazenda.
15.1.1 - O exercício dos candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas, dar-se-á, de acordo com a ordem classificatória, em Unidade da Federação, capitais e interiores, e ainda no Distrito Federal, pelas quais optarem por concorrer.
15.1.2 - Em nenhuma hipótese será efetuado remanejamento da vagas distribuídas na forma do subitem 1.2 observado o disposto no subitem 1.3.
15.2 - A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade com os candidatos de ampla concorrência.
15.3 - Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção nem alteração de exercício, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.
15.4 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, a suas expensas.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
16.2 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
16.3 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
16.4 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da homologação do resultado final do concurso, na forma do disposto no art. 11 do Decreto nº 6.944, publicado no DOU de 2009.
16.5 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida, por meio dos telefones indicados no Anexo II deste Edital e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF em Brasília-DF, pelos telefones (61) 3412-6238 ou 3412-6288 ou pelo endereço eletrônico
[email protected].
16.6 - Será excluído do concurso, por ato do Diretor-Geral da ESAF, conforme o caso, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) agir com o propósito de provocar tumulto, insurgindo-se contra as normas do concurso;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
e) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.17;
f) for responsável por falsa identificação pessoal;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
h) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das Provas Objetivas, para posterior exame grafológico;
i) não devolver, integralmente, o material recebido, ao término do tempo destinado à realização das provas;
j) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; e
k) não atender às determinações regulamentares da ESAF.
16.6.1 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato do Diretor-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela ESAF.
16.6.2 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e o candidato será, automaticamente, eliminado do concurso.
16.7 - Durante o prazo estabelecido para recurso das Provas Objetivas e Discursiva , um exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo II deste Edital e disponibilizado na internet para todos os interessados, no endereço eletrônicowww.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica e de segurança, permanecerá na Internet apenas 1 (um) exemplar de cada prova aplicada.
16.8 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço:
a) na ESAF, enquanto estiver participando do processo seletivo;
b) na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda, após a homologação do resultado final do concurso, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado.
16.9 - Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 16.8.
16.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da Escola de Administração Fazendária - ESAF.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
ANEXO I
PROGRAMAS - PECFAZ-2013
Conhecimentos Básicos (Comum a todos os cargos)
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Intelecção e interpretação de textos. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação.
ATUALIDADES: 1. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, aspectos socioeconômicos e ecologia.
RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1. Lógica e raciocínio lógico: problemas envolvendo lógica e raciocínio lógico. 2. Proposições: conectivos. Conceito de proposição. Valores lógicos das proposições. Conectivos. Tabela-verdade. 3. Operações lógicas sobre proposições: negação de uma proposição. Conjugação de duas proposições. Disjunção de duas proposições. Proposição condicional. Proposição bicondicional. 4. Tautologias e Contradições. 5. Equivalência Lógica e Implicação lógica. Conceito e Propriedades da relação de equivalência lógica. Recíproca, contrária e contrapositiva de uma proposição condicional. Implicação Lógica. Princípio de substituição. Propriedade da implicação lógica. 6. Argumentos: conceito de argumento. Validade de um argumento. Critério de validade de um argumento. 7. Sequências e séries: sequência numérica. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Série geométrica infinita. 8. Probabilidade. 9. Análise combinatória.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 2. Hierarquia das normas. 3. Princípios fundamentais da CF/88. 4. Direitos e garantias fundamentais. 5. Organização político-administrativa do Estado. 6. Administração Pública na CF/88. 7. Orçamento Público: conceitos e Princípios Orçamentários. 8. O servidor e serviço público na Constituição.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2. Fontes do Direito Administrativo: doutrina e jurisprudência, lei formal, regulamentos administrativos, estatutos e regimentos, instruções, tratados internacionais e costumes. Princípios da administração pública. 3. Administração pública direta e indireta. Órgãos e entidades. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Autarquias e fundações públicas. 4. Agentes públicos: servidores públicos em sentido amplo e em sentido restrito. Servidores públicos temporários. Servidores públicos federais estatutários. Empregados públicos. Disciplina constitucional dos agentes públicos. Legislação federal aplicável aos agentes públicos. 5. Improbidade administrativa. 6. Atos administrativos. Requisitos de validade. Atributos. Classificações. Convalidação. Extinção. 7. O processo administrativo na legislação federal. 8. Poderes administrativos. 9. Licitações públicas e contratos administrativos. 10. Bens públicos: bens públicos, semi públicos e privados. Regime jurídico. Classificações. Uso de bens públicos por particulares. Uso privativo dos bens públicos. 11. Controle da administração pública. 12. Sistemas administrativos. 13. Ética Profissional do Servidor Público: sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Conflito de Interesses no Serviço Público. 14. Normas de Acesso à Informação em âmbito federal Lei nº 12.527, de 18/11/ 2011.
INFORMÁTICA BÁSICA: 1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações. 2. Sistemas operacionais. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e Intranet. 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5. Plataformas corporativas de colaboração e mídias sociais. 6. Sistemas estruturadores da Administração Pública Federal.
Conhecimentos específicos (por cargo)
Cargo: ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
GESTÃO PÚBLICA: 1. Estado, Governo e Sociedade: conceito e evolução do Estado contemporâneo; aspectos fundamentais na formação do estado brasileiro; teorias das formas e dos sistemas de governo. 2. Evolução da Administração Pública no Brasil (após 1930): reformas Administrativas. 3. Análise crítica aos modelos de gestão pública: patrimonialista, burocrático e gerencial. 4. Conceito de eficiência. Eficácia e Efetividade aplicadas à Administração Pública: avaliação e mensuração do desempenho governamental. 5. Processos participativos de gestão pública: orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade, ouvidorias, governança interna e externa. 6. Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualização de resultados; horizontalização; pluralismo institucional; prestação de serviços públicos e novas tecnologias. 7. Os controles internos e externos: responsabilização e Prestação de Contas. Controle. Desempenho e risco operacional. Transparência. 8. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22/6/1994. 9. Desconcentração e descentralização administrativa. 10. Medidas de aprimoramento da administração pública federal direta Decreto 6.944, de 21/8/2009. 11. Manual de Arranjo Institucional (Instrução Normativa MPOG nº 3, de 12/1/ 2010.
ADMINISTRAÇÃO GERAL: 1. Natureza e evolução do pensamento administrativo: abordagens clássica, humanista, burocrática, sistêmica e contingencial. 2. Planejamento: planejamento estratégico; planejamento baseado em cenários; gerenciamento de projetos; gerenciamento de processos. 3. Processo decisório: técnicas de análise e solução de problemas; fatores que afetam a decisão; tipos de decisões. 4. Mudança organizacional: forças internas e externas. Processo de mudança: o papel do agente e métodos de mudança. 5. Departamentalização e divisão do trabalho: critérios de agrupamento de atividades; estruturalismo; especialização e enriquecimento de tarefas. 6. Comportamento, Cultura e Clima no contexto organizacional. 7. Gestão de pessoas: poder, hierarquia e liderança; gestão por competências; gestão de desempenho; gestão de conflitos; treinamento e desenvolvimento. 8. Comunicação organizacional: habilidades e elementos da comunicação. 9. Gestão da informação e do conhecimento. 10. Controle administrativo: princípios, mecanismos e objetivos; conceitos de eficiência, eficácia e efetividade. 11. As novas tecnologias e seus impactos na administração organizacional. 12. Governança corporativa. 13. Gestão do risco operacional.
CONTABILIDADE GERAL E PÚBLICA: 1. Princípios fundamentais de contabilidade (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Resolução CFC nº 750/93). 2. Patrimônio: componentes Patrimoniais - Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação fundamental do patrimônio. 3. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 4. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Teorias, função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Apuração de resultados.
Cargo: ARQUITETO
ARQUITETURA: 1. Conceitos fundamentais sobre arquitetura e sua relação com sociedade e cultura. 2. Projeto de arquitetura: Métodos e técnicas de projeto; coordenação modular e coordenação dimensional; programação de necessidades físicas das atividades; estudos de viabilidade técnico-econômica. Implantação e orientação dos edifícios, zoneamento das atividades. 3. Funcionalidade, flexibilidade e adaptabilidade dos edifícios. 4. Estrutura e instalações técnicas dos edifícios (dimensionamento, distribuição e controle). 5. Ergonomia nas edificações: dimensionamento; iluminação, ventilação, orientação e proteção solar, ar condicionado. 6. Processos e sistemas inovadores de construção. 7. Administração de projetos e obras (métodos e técnicas). 8. Avaliação de projetos de construções (arquitetônica, técnica e econômica). 9. Especificação de serviço e materiais. 10. Elaboração de orçamentos de projetos e obras. 11. Acompanhamento e fiscalização de obras. 12. Princípios de planejamento e de elaboração de orçamento público. 13. Informática aplicada à arquitetura. 14. Legislação urbanística e do exercício profissional do arquiteto. 15. Princípios e diretrizes da política de gestão do patrimônio imobiliário e fundiário da União.
Cargo: CONTADOR
CONTABILIDADE GERAL: 1. Princípios Contábeis Fundamentais. 2. Patrimônio: componentes Patrimoniais: ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). 3. Diferenciação entre Capital e Patrimônio. 4. Equação Fundamental do Patrimônio. 5. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. 6. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. 7. Contas: conceito, Débito, Crédito e Saldo - Teorias, Função e Estrutura das Contas - Contas Patrimoniais e de Resultado. 8. Apuração de Resultados. 9. Sistemas de Contas. Plano de Contas. 10. Provisões em Geral. 11. Escrituração: conceito e Métodos - Lançamento Contábil: rotina e fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. 12. Livros de Escrituração: obrigatoriedade, Funções e Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas correções. 13. Sistema de Partidas Dobradas. 14. Balancete de Verificação. 15. Balanço Patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. 16. Classificação das Contas, Critérios de Avaliação do Ativo e Passivo e Levantamento do Balanço de acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações). 17. Demonstração do Resultado do Exercício: estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei nº 6.404/1976. 18. Apuração da Receita Líquida, do Custo das Mercadorias ou dos Serviços Vendidos e dos Lucros: bruto, Operacional e Não-Operacional do Exercício, do Resultado do Exercício antes e depois da Provisão para o Imposto sobre a Renda e para a Contribuição Social sobre o Lucro. 19. PIS/PASEP e COFINS - Regime cumulativo e não-cumulativo, noções conceituações básicas de SIAFI (não vincular a transações ou estruturas).
CONTABILIDADE PÚBLICA: 1. Legislação e noções gerais: normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo CFC (NBCT 16), Leis nºs 4.320/1964, 10.180/2001 e Decreto nº 6.976/2009 (Sistema de Contabilidade Federal) e Portaria MF nº 184/2008, Portaria STN nº 437, de 12/7/ 2012, e alterações posteriores (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP 5ª edição). 2. Procedimentos contábeis patrimoniais: 2.1. Princípios de Contabilidade aplicados ao setor público. 2.2. Composição do patrimônio público: patrimônio Público, ativo, passivo (relação entre passivo exigível e as etapas da execução orçamentária), patrimônio líquido; 2.3. Variações Patrimoniais: qualitativas, quantitativas, realização da variação patrimonial, resultado patrimonial; 2.4. Mensuração de ativos e passivos: conceitos, reconhecimento, avaliação e mensuração, investimentos permanentes, imobilizado, intangível; 2.5. Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 2.6. Ativo imobilizado; 2.7. Ativo Intangível; 2.8. Reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão; 2.9. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes; 2.10. Sistema de custos. 3. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP): 3.1. Conceito, objetivo, conta contábil, teoria das contas; 3.2 Aspectos gerais do PCASP; 3.3. Sistema Contábil; 3.4. Registro Contábil; 3.5. Composição do patrimônio público; 3.6. Estrutura do PCASP: atributos, relação de contas, lançamentos contábeis padronizados e conjunto de lançamentos padronizados; 3.7. Lançamentos contábeis típicos. 4. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público: 4.1. Balanço orçamentário; 4.2. Balanço financeiro; 4.3. Demonstração das Variações Patrimoniais diminutivas e aumentativas; 4.4. Balanço patrimonial; 4.5. Demonstração dos Fluxos de Caixa; 4.6. Demonstração das mutações do patrimônio líquido; 4.7. Notas explicativas; 4.8. Consolidação das demonstrações contábeis. 5. Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), 5ª edição (Portaria STN nº 637, de 18/10/2012). 6. Hipóteses teóricas do crescimento das despesas públicas.
AUDITORIA: Normas de Auditoria; auditoria contábil, de gestão, de programas, operacional e de sistemas; licitação. Análise Econômico-Financeira: análise vertical e horizontal das demonstrações financeiras; índices econômico-financeiros de estrutura, liquidez e rentabilidade; e análise dos prazos médios e do ciclo financeiro. Contabilidade de Custos: classificação de custos - diretos, indiretos, fixos e variáveis, separação entre custos e despesas; apropriação de custos - material, mão-de-obra e rateio de custos indiretos; rateio de custos na departamentalização. Métodos de custeio: por absorção e variável; e custos para controle, custo-padrão. Contabilidade Tributária: legislação tributária; IRRF; ICMS; contribuição social sobre o lucro; destinação de resultado; imposto de renda de pessoa jurídica; participações governamentais - PIS, PASEP e COFINS; créditos tributários; e tributos diretos e indiretos. Impostos e contribuições incidentes sobre folha de pagamento. Matemática Financeira: juros simples e compostos - capitalização e desconto; taxas de juros - nominal, efetiva, equivalentes, real e aparente; rendas uniformes e variáveis; planos de amortização de empréstimos e financiamentos; cálculo financeiro - custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento.
Cargo: ENGENHEIRO
ENGENHARIA: 1. Planejamento, controle e orçamento de obras. 2. Execução de obras civis. 2.1 Topografia e terraplenagem; locação de obra; sondagens; instalações provisórias. 2.2 Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas 2.3 Fundações. 2.4 Escoramentos. 2.5 Estruturas de concreto; formas; armação; 2.6 Argamassas; 2.7 Instalações prediais. 2.8 Alvenarias 2.9 Revestimentos. 2.10 Esquadrias. 2.11 Coberturas. 2.12 Pisos. 2.13 Impermeabilização 2.14 Isolamento térmico. 3. Materiais de construção civil. 3.1 Aglomerantes - gesso, cal, cimento portland. 3.2 Agregados 3.3 Argamassa. 3.4 Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. 3.5 Aço. 3.6 Madeira. 3.7 Materiais cerâmicos. 3.8 Vidros. 3.9 Tintas e vernizes. 3.10 Recebimento e armazenamento de materiais. 4. Mecânica dos solos. 4.1 Origem, formação e propriedades dos solos. 4.2 Índices físicos. 4.3 Pressões nos solos. 4.4 Prospecção geotécnica. 4.5 Permeabilidade dos solos; percolação nos solos. 4.6 Compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques. 4.7 Resistência ao cisalhamento dos solos. 4.8 Empuxos de terra; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. 5. Resistência dos materiais. 5.1 Deformações. 5.2 Teoria da elasticidade. 5.3 Análise de tensões. 5.4 Esforços Mecânicos. 6. Análise estrutural. 6.1 Esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor. 6.2 Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros, arcos e treliças); deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas; linhas de influência em estruturas isostáticas; esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios. 6.3 Estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; método dos deslocamentos; processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. 7. Dimensionamento do concreto armado. 7.1 Estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. 7.2 Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. 7.3 Dimensionamento de seções T. 7.4 Cisalhamento. 7.5 Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas a torção. 7.6 Dimensionamento de pilares. 7.7. Detalhamento de armação em concreto armado. 7.8. Norma NBR 6118 (2003) - Projeto de estruturas de concreto - procedimentos. 8. Instalações prediais. 8.1 Instalações elétricas. 8.2 Instalações hidráulicas. 8.3 Instalações de esgoto. 8.4 Instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). 9. Estradas e pavimentos urbanos. 10. Saneamento básico - tratamento de água e esgoto. 11. Noções de barragens e açudes. 12. Hidráulica aplicada e hidrologia. 13. Saúde e segurança ocupacional em canteiro de obra; 13.1. Norma NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (118.0002). 14. Responsabilidade Civil e Criminal em Obras de Engenharia e Conhecimentos legais sobre o enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. nº 121 e 132 do Código Penal. 15. Patologia das obras de engenharia civil. 16. Engenharia de avaliações: legislação e normas, laudos de avaliação. 17. Qualidade. 17.1. Qualidade de obras e certificação de empresas; 17.2. Aproveitamento de resíduos e Sustentabilidade na construção; 17.3. Inovação tecnológica e Racionalização da construção; 17.4. Portaria nº 134: Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Construção Habitacional - PBQP-H. , Ministério do Planejamento e Orçamento,18/12/1998; 17.5. Portaria nº 67 SEDU/PR, Sistema de Qualificação de Empresas de serviços e Obras - SiQ, 20/12/2002. 18. Princípios e diretrizes da política de gestão do patrimônio imobiliário e fundiário da União.
Cargo: PEDAGOGO
TEORIA PEDAGÓGICA: 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996). 2. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. 3. Diretrizes Curriculares para a Educação Ambiental. 4. Planos Nacionais de Educação de 2000 a 2012. 5. Emenda Constitucional nº 53/2006 - FUNDEB.
GESTÃO DA EDUCAÇÃO: 1. Constituição Federal de 1988: sociedade e Estado no contexto da Educação. 2. Currículo e Diversidade. 3. Participação Popular no Planejamento e na Organização da Educação Nacional. 4. Projeto Político-Pedagógico. 5. Tecnologias da Informação e da Comunicação no contexto educacional. 6. Gestão da Qualidade em Educação. 7. Avaliação da Educação Básica e Superior. 8. Formação Continuada de Profissionais da Educação.
POLÍTICA SOCIAL - EDUCAÇÃO: 1. Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). 2. Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. 3. Plano Mais Brasil (PPA 2012-2015): Educação Básica. Educação Profissional e Tecnológica; Educação Superior: Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão. 4. A educação na Constituição Federal de 1988. 5. Organização e estrutura dos sistemas de ensino. 6. Avaliação e Indicadores de qualidade na educação. 7. Modelo de financiamento da educação brasileira. 8. Educação a Distância. 9. Educação Integral. 10. Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. 11. Expansão da Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 12. Programa Universidade para Todos - PROUNI. 13. Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e expansão das Universidades Federais - REUNI. 14. Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. 15. Fundo de Financiamento Estudantil - FIES. 16. Programa Brasil Alfabetizado - PBA.
ANEXO II
Cidade/Endereço |
Aracaju-SE - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Fausto Cardoso nº 372 -Centro - Telefones: (79) 2104-6401/6448 |
Belém-PA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Gaspar Viana nº 125 - Conjunto dos Mercedários - Centro - Telefones: (91) 3242-6261 |
Belo Horizonte-MG - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Celso Porfírio Machado, 1.100 - Bairro Belvedere - Telefones: (31) 3254-7330 / 7335 |
Boa Vista-RR - Delegacia da Receita Federal - Rua Agnelo Bittencourt nº 84 - Centro - Telefone: (95) 3198-3600 |
Brasília-DF - Centro Regional de Treinamento da ESAF - SAS, Q. 06 - Bloco "O" - 8ª andar - Edifício Órgãos Centrais do MF - Brasília-DF - Telefones: (61) 3412-5800/5813/5854 |
Campo Grande-MS - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua da Liberdade nº 623 - Telefone: (67) 3345-4190 |
Cuiabá-MT - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Avenida Vereador Juliano da Costa Marques nº 99 - Bosque da Saúde - Telefone: (65) 3615-2206/2212 |
Curitiba-PR - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua João Negrão nº 246 - 7º Andar - Centro - Telefone: (41) 3259-5800 |
Florianópolis-SC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Getúlio Vargas nº 138 - Edifício Dona Angelina - Sala 01 - Térreo - Telefone: (48) 3216-8732 / 8713 |
Fortaleza-CE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Rua Barão de Aracati nº 909 - 1º andar - Bairro Aldeota - Telefones: (85) 3878-3102 / 3103 / 3104 |
Goiânia-GO - Rua 6 - Quadra F-04 - Lotes38/40 nº 483- Setor Oeste - Telefones: (62) 3901-4300 / 4305 |
João Pessoa-PB - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Epitácio Pessoa 1.705 - Bairro dos Estados - Telefones: (83) 3216-4596 / 3216-4496 |
Macapá-AP - Delegacia da Receita Federal - Rua Eliezer Levy nº 1.350 - Telefone: (96) 3198-2200 |
Maceió-AL - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça D. Pedro II nº 16 - Centro Telefones: (82) 3223-8289 / 3311-2608 / 2606 / 2720 |
Manaus-AM - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Ed. INSS - Av. 7 de Setembro, 280 - 1º andar - Centro - Telefones: (92) 3622-4880 |
Natal-RN - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Esplanada Silva Jardim nº 109 - Ribeira - Telefone: (84) 3220-2222 |
Palmas-TO - Delegacia da Receita Federal - 202 Norte - Conjunto 3 - Av. NO 04 - Lote 5/6 - Telefone: (63) 3901-1144 |
Porto Alegre-RS - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Loureiro da Silva nº 445 - 11º Andar - Telefone: (51) 3455-2054 |
Porto Velho-RO - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Av. Calama nº 3775 Bairro Embratel - Telefone: (69) 3217-5616 |
Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Engº Abdias de Carvalho nº 111 - 1º andar - Bairro Prado - Telefones: (81) 3236-8313 / 8314 |
Rio Branco-AC - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Benjamin Constant, esquina com Rua Amazonas nº 1.088 - Bairro Cadeia Velha - Telefones: (68) 3302-3144 / 3224-4712 |
Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antônio Carlos nº 375 - 12º andar - Sala 1.211 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4022/4023 |
Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes nº 03 - Ed. MF - Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112 |
São Luís-MA - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz, 1.618 - Setor "D" - 6º andar - Centro - Telefones: (98) 3218-7128 / 3218-7129 / 3222-5160 |
São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 - 21º andar - Bairro da Luz - Telefones: (11) 3376-1500 / 1509 |
Teresina-PI - Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro S/Nº - Centro - Telefones: (86) 3215-8016 / 8012 |
Vitória-ES - Pólo de Treinamento da ESAF - Rua Pietrângelo do Biase nº 56 - Centro - Telefone: (27) 3232-5106 / 5150 |
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