Dica sobre o Regimento Interno do TRT de Minas Gerais
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Dica sobre o Regimento Interno do TRT de Minas Gerais



Prezado Concurseiro.

Você sabia que:

Segundo o art. 23 do Regimento Interno do TRT de Minas Gerais (veja aqui), compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições fixadas neste Regimento:
GABARITE O REGIMENTO INTERNO DO TRT DE MINAS GERAIS (SAIBA COMO!)


I - julgar, originariamente:

a) as ações rescisórias de seus acórdãos;

b) os agravos regimentais opostos a decisões do Corregedor e do Vice-Corregedor, quando não atacáveis por recursos previstos na lei processual, salvo em matéria de competência exclusiva do Tribunal Pleno;

c) o habeas corpus e o habeas data em processos de sua competência;

d) os mandados de segurança contra atos praticados em processos de sua competência;

e) os mandados de segurança contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso;

Fonte: TRT da 3ª Região



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Você sabia! O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, compõe-se de 49 (quarenta e nove) Desembargadores do Trabalho, nos termos do art. 4º do Regimento Interno. Fique ligado! Saiba mais! GABARITE O REGIMENTO...



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