Dica sobre o Regimento Interno do TRT da 3ª Região
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Dica sobre o Regimento Interno do TRT da 3ª Região



Prezado Concurseiro.

Você sabia que:

Segundo o art. 30, IV do Regimento Interno do TRT da 3ª Região (veja aqui), compete ao Corregedor:

IV - apurar, de ofício ou mediante representação, e ordenar, se necessário:

a) o cumprimento de prazos legais pelos Juízes;

b) a prática de atos ou de omissões dos órgãos e serviços auxiliares que devem ser corrigidos;

c) a permanência do Juiz nos limites da jurisdição da respectiva Vara ou na região metropolitana em que está sediado o órgão;


GABARITE O REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 3ª REGIÃO (SAIBA MAIS!)


Fique ligado!

Fonte: TRT da 3ª Região



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