Dica de Eleitoral - 10 questões comentadas - Prof. Bruno Oliveira
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Dica de Eleitoral - 10 questões comentadas - Prof. Bruno Oliveira


Olá Concurseiros,

Hoje eu trouxe 10 questões de Certo ou Errado de Direito Eleitoral comentadas pelo Prof. Bruno Oliveira.
Bons estudos!

1) Luiz tem 18 anos de idade e é presidente do diretório acadêmico da faculdade de direito em que estuda. Sete meses antes do pleito, seus colegas desejam lançá-lo como Vereador, pois é brasileiro nato, tem alistamento eleitoral regular e está em pleno gozo de seus direitos políticos, apenas não sendo ainda filiado a Partido Político. Nesse caso, no que se refere à candidatura de Vereador, não poderá candidatar-se porque, embora possa filiar-se a Partido Político até 6 meses antes do pleito, não tem a idade mínima de 21 anos.

Gabarito: Errado. Como o interesse na disputa do cargo de Vereador surgiu
apenas sete meses antes do pleito, eventual pedido de registro de
candidatura certamente será indeferido pela Justiça Eleitoral, já que Luiz não conseguirá cumprir a obrigatoriedade de filiação partidária a, no mínimo, um ano antes da eleição.


2) A respeito do sistema eletrônico de votação e totalização dos votos é INCORRETO afirmar que a urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, bem como do eleitor que o registrou.

Gabarito: Correto. Não é possível identificar o nome ou número do título do eleitor que registrou o voto na respectiva urna eleitoral, pois o sigilo está assegurado expressamente no art. 14 da Constituição Federal de 1988.


3) A propaganda eleitoral tem como objetivo primordial o alcance do maior número de votos no pleito, enquanto a partidária visa à cooptação de militantes e simpatizantes para o partido político. A propaganda eleitoral se realiza em momentos pré-eleitorais, enquanto a partidária tem constância permanente. São regulamentadas por instrumentos normativos diversos.

Gabarito: Correto. As distinções apresentadas no texto da assertiva realmente são capazes de diferenciar corretamente a propagada eleitoral e a propaganda partidária, que são espécies do gênero ?propaganda política?. Em relação à propaganda partidária, é importante esclarecer que somente no segundo semestre de ano eleitoral é proibida a sua veiculação.


4) Deverá permanecer um policial federal, durante o ato eleitoral, no interior de cada Seção Eleitoral, para garantir a liberdade do exercício do direito de votar.

Gabarito: Errado. A força policial deve ser mantida a, no mínimo, 100 (cem) metros da seção eleitoral, somente podendo nela penetrar com a autorização do Presidente da Mesa Receptora de Votos.


5)Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma do candidato Tufão, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

Gabarito: Corretíssimo. Código Eleitoral - Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.


6) O eleitor que não estiver no pleno gozo de seus direitos políticos pode filiar-se a partido, mas não pode concorrer a cargo eletivo.

Gabarito: Errado. O eleitor que não estiver em pleno gozo de seus direitos políticos fica impedido de se filiar a partido político, disputar cargos eletivos, tomar posse em cargo público (efetivo ou em comissão), entre outras sanções previstas na legislação eleitoral.


7) As coligações usarão, na propaganda para eleição majoritária, apenas a sua denominação, vedada a indicação das legendas dos partidos que a integram.

Gabarito: Errado. Na propaganda para a eleição majoritária (Presidente e Vice-
Presidente, Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito e Senador) a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.


8) A impugnação de registro ao cargo de Deputado Federal poderá ser feita por qualquer candidato, partido político, coligação, ou pelo Ministério Público, em petição fundamentada, no prazo de 5 dias contados da publicação do pedido de registro, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Gabarito: Errado. A impugnação de registro ao cargo de Deputado Federal deverá ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral competente e não junto ao Tribunal Superior Eleitoral, pois este se restringirá aos registros referentes à eleição presidencial.


9) José é brasileiro nato, tem 19 anos de idade, mora e estuda na Espanha desde os 14 anos de idade. João tem 21 anos, mas é analfabeto. Maria tem 18 anos, mas é inválida. O alistamento eleitoral é obrigatório para José e facultativo para João e Maria.

Gabarito: Errado. Na situação apresentada, o alistamento é obrigatório para José (o fato de morar na Espanha não o exime das obrigações eleitorais), facultativo para João e obrigatório para Maria (o simples fato de ser inválida, por si só, não retira a obrigatoriedade do alistamento).


10) Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral poderão credenciar delegados perante o Juiz Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral.

Gabarito: Correto. Poderão ser credenciados três delegados perante o Juízo Eleitoral, quatro delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral e cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
 
Por: Prof. Bruno Oliveira (parceiro do Blog)
Contato: Facebook
 
 



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