Demitida por justa causa não tem direito a férias proporcionais
Concursos Públicos

Demitida por justa causa não tem direito a férias proporcionais



Uma cuidadora demitida por justa causa por agir com ?excesso de violência? ao tratar de idoso não tem direito a férias proporcionais nem a receber ao pagamento adicional de 1/3 pelas férias não usufruídas ? o chamado terço constitucional. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região segundo o qual o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional às férias não usufruídas mesmo que tenha dado motivos para a demissão.


A decisão do TRT-4 tinha como fundamento o inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal, que prevê o pagamento do terço constitucional, e no artigo 11 da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante as férias para todos os trabalhadores. O tribunal regional apontou que a convenção da OIT é mais favorável ao empregado do que aquela prevista no no artigo 146 da CLT ? que não estende o benefício aos demitidos por justa causa.

O caso
A trabalhadora foi dispensada menos de dois meses depois de ser contratada como cuidadora de idosos em uma microempresa, por maus tratos a um idoso, registrados em vídeo e fotos. Os fatos deram origem, inclusive, a inquérito policial.

A cuidadora foi indiciada por prática do crime previsto no artigo 99 do Estatuto do Idoso, com base em depoimentos da sócia da empresa e mais quatro testemunhas, além do exame de corpo de delito. O inquérito policial concluiu que houve excesso no tratamento dispensado para a contenção do paciente e humilhação psicológica, por deixá-lo com fralda, roupa, lençóis e cobertores encharcados de urina e sujos de sangue por toda a noite. Também não houve justificativa plausível para lesões do paciente na mão direita.

A trabalhadora ajuizou reclamação para reverter a justa causa, mas não compareceu à audiência. Por isso, foi aplicada a pena de confissão ficta, e seu pedido, então, foi julgado improcedente na primeira instância, que entendeu correta a aplicação da justa causa. Ela recorreu ao TRT-4, que reverteu a decisão.

A empresa interpôs, então, recurso ao TST contra o acórdão do TRT. Ao examinar o processo, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator do caso, destacou que o TST já pacificou o entendimento, com a Súmula 171, de que a dispensa por justa causa não possibilita o pagamento de férias proporcionais. Com isso, absolveu a empregadora da condenação.


Fonte: Conjur/Com informações da Assessoria de Imprensa do TST



loading...

- Tst: Falta De Assistência De Responsável Invalida Pedido De Demissão De Menor
Condenado a pagar a um ex-empregado de 17 anos verbas rescisórias por dispensa sem justa causa, um fazendeiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para mudar a decisão, alegando ser indevido o pagamento porque foi o menor quem pediu demissão....

- Recusa De Retorno Ao Emprego Por Gestante Demitida Não Acarreta Perda Da Indenização
A recusa, por parte da gestante demitida, da oferta de retorno ao emprego não acarreta renúncia à sua estabilidade, prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT. Com base nesse fundamento, duas gestantes obtiveram, recentemente, o reconhecimento...

- Trt Declara Confissão Ficta Em Processo Em Que Preposto Desconhecia Os Fatos
A Terceira Turma do TRT de Goiás manteve decisão de primeiro grau que condenou a empresa Ferreira Comércio de Derivados de Petróleo Ltda ao pagamento das verbas rescisórias a frentista dispensado sem justa causa. A Turma entendeu que tendo sido...

- Ceramista Receberá Em Dobro Férias Fracionadas Em Período De Menos De Dez Dias
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cerâmica Atlas Ltda. ao pagamento em dobro de férias fracionadas irregularmente em períodos inferiores a dez dias. Segundo a Turma, a empresa contrariou o artigo 137 da CLT e o artigo 7º,...

- Empresa Pagará Em Dobro Remuneração De Férias Paga Com Atraso
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista de um motorista da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte ? Datanorte e condenou a empresa ao pagamento em dobro das férias dos períodos compreendidos entre...



Concursos Públicos








.