Cantinho da Madrinha Aryanna: Pegadinha de 5ª
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Cantinho da Madrinha Aryanna: Pegadinha de 5ª




Colegas Concurseiros.

A madrinha do Portal CLT, que é a Professora Aryanna Manfredini, toda semana disponibilizará, em nosso portal, para vocês, vídeos (quarta-feira), Pegadinhas de 5ª (quinta-feira), Sexta no Turbo (sexta-feira, é claro), além do Incrível TST e o Fique de Olho, todos relacionados ao Processo do Trabalho.



A nossa adorada madrinha terá no Portal CLT o "Cantinho da Madrinha Aryanna", pelo qual vocês irão direto para a fanpage dela, onde tem o Processo do Trabalho tratado de maneira didática e atualizada.

Curta a Fanpage da Aryanna Manfredini:
https://www.facebook.com/aryanna.manfredini

Hoje, nós postaremos a Pegadinha de 5ª, acompanhe!
Olhe a questão e veja se você cairia ...

Esta assertiva está certa ou errada?

Mikaela, empregada da empresa ?BLM Ltda.? ocupa cargo de dirigente sindical no sindicato de sua categoria. Há dez dias atrás ela cometeu falta grave tipificada pelo artigo 482 da CLT. No dia seguinte à prática da falta, Mikaela foi suspensa. A empresa ?BLM Ltda.?, pretende ajuizar Inquérito para Apuração de Falta Grave. Hoje, a referida empresa possui o prazo decadencial de 20 dias para a propositura da referida ação. (TRT11 Juiz do Trabalho 2012).

Atenção!

1. O prazo para a propositura do inquérito judicial para apuração de falta grave é decadencial de 30 dias contados da SUSPENSÃO do empregado (art. 853, CLT);
2. Observe que há dez dias a empregada praticou a falta grave, mas apenas há 9 dias ela foi suspensa.
3. Dessa forma, ainda restam 21 dias para a propositura do inquérito judicial para apuração de falta grave.

A assertiva, portanto, está errada! A contagem do prazo a partir da falta grave e não da suspensão é nossa pegadinha de quinta dessa semana.

Até a próxima, pessoal!
Aryanna Manfredini
Professora de Processo do Trabalho



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