Aplicação da causa de diminuição de pena não afasta caráter hediondo do crime de tráfico de drogas
Concursos Públicos

Aplicação da causa de diminuição de pena não afasta caráter hediondo do crime de tráfico de drogas


A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, no tráfico de drogas, não afasta o caráter hediondo nem caracteriza forma privilegiada do crime. A tese foi firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas deve ser mantida, mesmo quando aplicada a referida minorante.

Segundo esse dispositivo, deve ter redução de um sexto a dois terços a pena imposta ao réu que é agente primário, tem bons antecedentes, não se dedica ao crime e não integra organização criminosa.

O julgamento da Terceira Seção serve como orientação às demais instâncias da Justiça e impede que novos recursos defendendo posição contrária cheguem ao STJ.

Recursos suspensos
A questão foi afetada à Terceira Seção em novembro do ano passado e, desde então, os processos sobre esse assunto em todos os tribunais de segunda instância estavam com andamento suspenso. Agora, caso o entendimento na segunda instância seja divergente do manifestado pelo STJ, o tribunal pode usar do chamado juízo de retratação, adequando-se à posição superior.

No caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao analisar um agravo em execução (tipo de recurso) apresentado pelo preso, entendeu que a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343 faria surgir uma forma privilegiada do crime de tráfico de drogas, ficando afastada a hediondez prevista na Lei 8.072/90, a Lei de Crimes Hediondos.

Com isso, o juiz de execução teria de reapreciar os pedidos da defesa para concessão de indulto e livramento condicional, levando em conta o requisito objetivo temporal comum e não o dos hediondos.

Política criminal
O Ministério Público gaúcho recorreu, então, ao STJ. O ministro Sebastião Reis Júnior lembrou que a progressão de regime, no caso de condenados por crimes hediondos, se dá após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado por primário, e de três quintos, se reincidente. A regra consta da Lei de Crimes Hediondos, que não exclui de seu rol o tráfico de drogas quando há aplicação da minorante do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.

O relator também observou que a causa de diminuição elenca como requisitos necessários para sua aplicação circunstâncias inerentes à pessoa do agente, e não à conduta por ele praticada, motivo pelo qual não existe a figura típica do tráfico privilegiado.

?A causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343 não é aplicada por ser a conduta menos grave, mas surge por razões de política criminal, como um favor legislativo ao pequeno traficante, ainda não envolvido em maior profundidade com o mundo criminoso, de forma a propiciar-lhe mais rápida oportunidade de ressocialização?, refletiu o ministro.

Fonte: STJ
 
 



loading...

- Stj: Princípio Da Autodefesa Não Afasta Crime De Quem Apresenta Falsa Identidade
Em julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que a apresentação de identidade falsa perante autoridade...

- Stj: Crime De Tráfico Pode Absorver O De Posse De Equipamentos Para Produção De Drogas
Dependendo do contexto em que o tráfico de drogas é praticado, o crime previsto no artigo 34 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) pode ser absorvido pelo do artigo 33. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros,...

- Stj: Condenação De Importador De Remédio Como Traficante Exige Declaração De Inconstitucionalidade
A aplicação de analogia em favor do réu, para condená-lo por tráfico de drogas em lugar do crime de importação de remédio sem registro, não pode ser feita sem a declaração expressa da inconstitucionalidade pelo tribunal. Para a Quinta Turma...

- 23 Dicas De Penal - Porfa. Claudia Barros Portocarrero
Olá Concurseiros, Trago hoje dicas de Penal elaboradas pela Profa. Claudia Barros Portocarrero. Divirtam-se!! =P 1. Tipicidade material é afastada pelos princípios da lesividade, da insignificância e adequação social; 2. O princípio da...

- HomicÍdio Privilegiado É Um Crime Privilegiado?
O homicídio "privilegiado" (mais pra frente vocês entenderão o motivo do uso das aspas) está previsto no Art. 121, § 1º, do CP, que diz o seguinte: "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio...



Concursos Públicos








.