Uso de celular não restringe locomoção de empregado
Concursos Públicos

Uso de celular não restringe locomoção de empregado




Só fica em situação de sobreaviso o empregado que, durante o período de descanso, fica sob controle patronal em local específico, aguardando a qualquer momento chamado para o serviço. O simples uso de celular fornecido pela empresa não configura esse tipo de regime, ?simplesmente porque a sua utilização não impõe ao empregado a permanência em determinado local aguardando ordem para trabalhar, tampouco acarreta cerceio ao seu direito de locomoção?.

Dica | TRT de São Paulo: revisão através de questões (acesse aqui)

A decisão é da 5ª Turma do TST, que não conheceu recurso de um consultor de negócios de Santa Catarina que trabalhava na Liquigás Distribuidora. O funcionário disse que ficava constantemente à disposição da empresa. Nos finais de semana, segundo ele relatou no processo, tinha de ficar com o celular porque poderia ser acionado para fazer relatórios e passar informações sobre vendas. Por isso, ele cobrava o pagamento de adicional de sobreaviso, previsto no artigo 244 da CLT.

A ré argumentou que o empregado só era acionado eventualmente, para solucionar problemas emergenciais. A Liquigás disse ainda que inexistia punição para o caso de não atendimento das chamadas. O TRT da 12ª Região já havia negado o pedido, por entender que o consultor não ficava obrigado a permanecer em local e hora determinados. Para o tribunal, a falta de penalidade demonstrava ausência de controle por parte da empresa.

O ministro Guilherme Caputo Basto, relator do caso no TST, considerou correta a tese regional. Ele apontou a impossibilidade de reexaminar fatos e provas, conforme estabelecido pela Súmula 126. Os demais integrantes do colegiado seguiram o entendimento dele, de forma unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur



loading...

- Empregado Da Cbtu Que Poderia Ser Acionado A Qualquer Momento Por Celular Receberá Horas De Sobreaviso
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU foi condenada pelo juiz Felipe Clímaco Heineck, em sua atuação na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a pagar diferenças a um empregado pelo trabalho prestado em regime de sobreaviso, mediante escalas...

- Eletricitário Receberá Sobreaviso Por Atender Emergências Por Celular
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Celesc Distribuição S.A. a pagar, como horas de sobreaviso, o tempo em que um eletricitário ficava à disposição da empresa para atendimento de contingências. Embora o uso de aparelho...

- Funcionário Em Sobreaviso Por Celular Tem Direito A Adicional
A nova redação da súmula 428 do TST prevê que funcionários que estão fora do local de trabalho e da jornada regular, mas permanecem em sobreaviso através de algum aparelho de comunicação, como o celular, têm direito a receber pagamento adicional....

- Uso De Aparelho De Celular, Por Si Só, Não Configura Sobreaviso
Se o empregado permanece em casa, em estado de expectativa, aguardando o chamado para o serviço, caracteriza-se o sobreaviso e o direito de receber o adicional pelo tempo à disposição do empregador. Isto porque, ele estará aguardando ordens, tolhido...

- Turma Aplica Revelia A Empresa Que Enviou Preposto Que Não Era Empregado
A 2ª Turma do TST reafirmou, em julgamento de recurso de revista de um trabalhador, a necessidade da condição de empregado para quem vai representar a empresa em audiência. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de um gestor de TI...



Concursos Públicos








.