TST: Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade
Concursos Públicos

TST: Cipeira eleita em processo sem validade não tem direito a estabilidade


A lisura do processo eleitoral e a idoneidade da investidura dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é requisito fundamental para que seus integrantes tenham direito à estabilidade provisória. Com base nesse entendimento, foi considerada legal a demissão sem justa causa de uma bancária pelo Banco Bradesco.

A trabalhadora buscou a Justiça para reclamar que, apesar de ter estabilidade, foi demitida da agência do banco na cidade de Catolé do Rocha (PB) em novembro de 2012. Afirmou que fora eleita em outubro de 2012, quando os funcionários se reuniram em assembleia e a escolheram para representá-los na CIPA da agência, com mandato até setembro de 2013, em conformidade com o artigo 165 da CLT.

O Bradesco afirmou que a trabalhadora não era detentora de estabilidade porque seu nome teria sido escolhido em processo eleitoral sem validade, uma vez que não teriam sido cumpridos vários requisitos mínimos exigidos. O banco ainda relatou que a agência em que a funcionária trabalhava nunca possuiu membro da CIPA, pois tinha apenas 12 funcionários, abaixo da quantidade mínima exigida pela Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho, que trata da CIPA.

Ao examinar o caso, a Vara do Trabalho de Catolé do Rocha afirmou que o conjunto das provas não deixava dúvida quanto à invalidade da eleição. Segundo a sentença, a trabalhadora fazia parte de uma comissão formada unicamente por ela, foi eleita para a CIPA, mas nada sabia sobre o cargo, não houve edital prévio e o processo se deu sem o conhecimento da empresa, que não participou da apuração nem nomeou representante. Diante disso, reconheceu como legítima a despedida da bancária, julgando improcedente a reclamação trabalhista.

A empregada recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que negou seguimento ao recurso sob o argumento de que as irregularidades cometidas eram evidentes, entre elas o fato de que a comissão era composta exclusivamente pela trabalhadora, que sequer sabia para que cargo havia sido eleita.

A bancária interpôs agravo da decisão para o TST, requerendo a admissibilidade de seu recurso, mas a Segunda Turma negou provimento sob o argumento de que o TRT-PB concluiu pela invalidade da eleição. Para se concluir de forma diversa, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme prevê a Súmula 126 do TST. A decisão se deu com base no voto do relator na Turma, o ministro José Roberto Freire Pimenta.

Processo: AIRR-11300-06.2012.5.13.0016

Fonte: TST
 
 



loading...

- Tst: Cipeiro Mantém Estabilidade Quando Estabelecimento Fecha Parcialmente
Por ter um laboratório de pesquisas ainda funcionando na cidade de Pederneiras (SP), a AB Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. não poderia demitir, sob alegação de encerramento de atividades do estabelecimento , empregado eleito para cargo...

- Tst: Turma Dispensa Inquérito Para Demissão De Membro Da Cipa
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a dispensa de um encarregado demercearia da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) protegido contra dispensa arbitrária por integrar a Comissão Interna de Prevenção...

- Cipeiro Que Renunciou A Mandato No Dia Da Dispensa Perde Estabilidade
A dispensa arbitrária ou sem justa causa de membro de comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é vedada desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea "a", do Ato das Disposições...

- Turma Garante Estabilidade Provisória A Gestante Que Perdeu Bebê No Parto
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial ? Senac que pretendia se isentar da responsabilidade subsidiária pela condenação ao pagamento de indenização substitutiva a...

- Mantida Justa Causa De Empregada Que Não Retornou Ao Trabalho Após Acidente
Uma empregada da Milbratz Comercial Ltda., de Minas Gerais, dispensada sob a justificativa de abandono de emprego, após sofrer acidente de trabalho e não retornar ao trabalho, não conseguiu demonstrar à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho...



Concursos Públicos








.