TRT/RJ sugere criação de novas Varas do Trabalho
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TRT/RJ sugere criação de novas Varas do Trabalho



Três novas Varas do Trabalho poderão integrar a estrutura do TRT/RJ futuramente. A proposta de anteprojeto de lei para a criação de novas unidades judiciárias foi aprovada pelo Comitê de Apoio à Administração (CAD) do Tribunal, nesta quinta-feira (7/11). As VT's pleiteadas são para os municípios de Petrópolis (3ª VT), Volta Redonda (4ª VT) e Rio de Janeiro (83ª VT).


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Os integrantes do CAD levaram em consideração estudo realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Institucional do Regional, que aponta a necessidade de criação das varas com base em critérios como a média de processo recebidos no último triênio e a tendência de crescimento da série histórica, o elevado número de habitantes da jurisdição e o mercado de trabalho aquecido nesses municípios, fatores que impactam diretamente na demanda processual.

O anteprojeto de lei também prevê a criação de cargos de juízes Titulares e Substitutos, além de cargos efetivos de servidores para atuação nas novas unidades judiciárias e áreas de apoio.

A proposta, agora, segue para apreciação do Pleno do TRT/RJ e, se aprovada, percorrerá um longo caminho até se tornar realidade, devendo ser analisada, ainda, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça e, finalmente, remetida para votação no Congresso Nacional.

Estrutura do TRT/RJ hoje

Atualmente, o estado do Rio de Janeiro possui 140 varas do trabalho instaladas e outras seis pendentes de instalação. Recentemente, 12 novas varas do trabalho fora da capital foram criadas pela Lei nº 12.656/2012, das quais seis já foram instaladas. Além disso, encontra-se em tramitação outro anteprojeto de lei que sugere a criação de mais nove varas do trabalho: 2ª de Barra do Piraí; 3ª de Cabo Frio; 5ª e 6ª de Campos dos Goytacazes; 8ª e 9ª de Duque de Caxias; 2ª de Itaperuna; 2ª de Magé; e 2ª de Três Rios.

Todos esses esforços têm sido empregados para assegurar a efetiva prestação jurisdicional à sociedade e cumprir as metas estratégicas e as metas prioritárias do Poder Judiciário, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.


Fonte: TRT ? 1ª Região



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