Concursos Públicos
Suspensão da execução do devedor principal não impede prosseguimento contra subsidiário
O deferimento do processamento da recuperação judicial provoca a suspensão da execução pelo prazo de 180 dias (art. 6º, caput, da Lei n. 11.101/05). Porém, essa regra comporta exceção se no processo tiver devedor subsidiário. Devedor esse que deve garantir integralmente o crédito reconhecido ao trabalhador na sentença.
Sob esse entendimento, a 3ª Turma do TRT de Minas julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador que requereu o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária.
O juiz convocado Edmar Souza Salgado, relator do recurso, aplicou o entendimento consagrado no item IV da Súmula 331 do TST, segundo o qual basta o inadimplemento da obrigação trabalhista pelo prestador de serviços, devedor principal, para se configurar a responsabilidade subsidiária do tomador. Para que se deflagre a execução contra o tomador de serviços, basta que este tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial.
O magistrado destacou a natureza alimentar do crédito trabalhista para frisar que o empregado não pode aguardar que a execução se arraste indefinidamente, à espera de resolução: "O empregado, que retira do salário a garantia da digna sobrevivência, não poderá ficar em indefinida espera para receber o que é seu, por direito e por justiça, quando existe responsável subsidiário capaz de quitar a obrigação trabalhista a que se obrigou" , manifestou-se, ponderando que princípio tuitivo do direito trabalhista é voltado para o trabalhador e não para o beneficiário de seus serviços.
Percebendo que o prazo de suspensão já havia excedido o limite legal de 180 dias, o relator registrou que a ação deveria prosseguir em face da devedora subsidiária, tendo em vista que, por deter maior envergadura econômica, ela terá maior fôlego financeiro para suportar eventual ação regressiva e execução mais demorada.
Assim, o relator determinou o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, entendimento acompanhado pela Turma julgadora.
Fonte: TRT3
loading...
-
Execução Contra Devedor Solvente
Direito Processual Civil - Execução Contra Devedor Solvente - Responsabilidade Patrimonial e Procedimento O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Civil uma exposição do tema 'Direito...
-
Stj: Pensão Alimentícia Pode Ser Exigida Judicialmente Por Apenas Um Dos Credores
Não há nulidade em ação de execução de alimentos quando apenas um dos credores a propõe, mesmo que a pensão para todas as partes tenha sido determinada em um único ato processual. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...
-
Stj: É Incabível Ajuizamento Simultâneo De Execução Individual E Pedido De Declaração De Insolvência
O autor da execução individual frustrada só pode ingressar com ação visando à declaração de insolvência do devedor, com o objetivo de instaurar o concurso universal, se antes desistir da execução. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal...
-
Turma Determina Prosseguimento De Execução Não Integralmente Garantida
O crédito trabalhista tem natureza alimentar e dele dependem o trabalhador e sua família. Tendo isso sempre em mira, o Judiciário não pode permitir que meros formalismos legais impeçam que o trabalhador receba as parcelas reconhecidas judicialmente...
-
Natura é Multada Por Tentar Retardar Execução Trabalhista
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Natura Cosméticos S.A. pelos quais buscava impedir a execução de uma dívida trabalhista. Os embargos foram considerados protelatórios, com o objetivo de retardar a execução, e...
Concursos Públicos