Concursos Públicos
STJ garante nomeação de candidata em cargo de primeira-tenente médica da Aeronáutica
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de nomeação de uma
candidata, aprovada dentro do número de vagas, para o cargo de primeira-tenente médica da Aeronáutica, inclusive para fins de progressão na carreira militar.
O colegiado, de forma unânime, aplicou o entendimento, já consolidado no Tribunal, de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado.
Eliminação
A candidata sustentou que foi aprovada dentro do número de vagas previsto no edital, com a segunda maior nota de sua especialidade ? anatomia patológica. Alegou também que sua não nomeação impede a frequência no curso de especialização em medicina aeroespacial.
?É necessária a sua nomeação, pois o não comparecimento ao curso de especialização em medicina aeronáutica resultará na sua eliminação de certame. Isso porque, até 17 de agosto de 2011, estava participando do referido curso. Entretanto, sua ordem de matrícula foi cancelada pelo simples fato de não ter ocorrido a sua nomeação?, afirmou a defesa da candidata.
Jurisprudência consolidada
Em seu voto, o ministro Humberto Martins, relator do caso, destacou que a candidata obteve êxito em todas as etapas do curso de adaptação, tendo obtido nota 6,2, o que lhe garantiria o direito de ser nomeada primeira-tenente médica e incluída no quadro da Aeronáutica.
?O edital do Exame de Admissão aos Cursos de Adaptação de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas da Aeronáutica do ano de 2011 dispunha de duas vagas para a especialidade médico patologista. Razão, portanto, assiste à candidata, porquanto aprovada dentro do número de vagas, conforme a reiterada jurisprudência dessa Corte Superior?, concluiu o relator.
Fonte: STJ
loading...
-
Stj: Candidata Aprovada Em Concurso Da Agu Tem Direito A Nomeação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nomeação de uma candidata aprovada para o cargo de Administrador da Advocacia-Geral da União (AGU). Os ministros entenderam que ela comprovou a existência de cargos vagos e consideraram...
-
Aprovado Em Cadastro Reserva Não Tem Direito à Nomeação
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito...
-
Stj: Contratação De Temporários Dá Direito De Nomeação A Candidata Aprovada Fora Das Vagas
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu direito de nomeação e posse a candidata aprovada fora do número de vagas previsto em edital. Antes de vencido o prazo de validade do concurso público, foram contratados professores temporários. ...
-
Stj: Candidata Aprovada Em Primeiro Lugar Tem Direito à Nomeação Em Concurso Que Não Fixou Número De Vagas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à nomeação a uma candidata aprovada em primeiro lugar no concurso público para o cargo de professor de língua portuguesa do ensino fundamental do município de Santo Cristo, no Rio Grande do...
-
Jurisprudência Do Stj Sobre Direito à Nomeação Em Concurso Público Será Votada No Senado
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura a candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital direito líquido e certo à nomeação e à posse poderá virar lei. Está para ser votado na Comissão de Constituição...
Concursos Públicos