Concursos Públicos
STJ: Princípio da autodefesa não afasta crime de quem apresenta falsa identidade
Em julgamento de recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial é crime e a conduta não está amparada no princípio constitucional da autodefesa.
O entendimento, que acompanha a mesma orientação do Supremo Tribunal Federal, foi aplicado para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem do crime de falsa identidade (artigo 307 do Código Penal).
Preso em flagrante, ele se identificou à polícia com um nome falso, mas o acórdão entendeu pela absolvição desse delito porque ?o ordenamento jurídico penal tolera o falseamento da verdade enquanto a tal postura se possa realmente atribuir característica de defesa?.
Conduta típicaNo STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, observou que, em vários precedentes, a Corte tem aplicado entendimento divergente.
?Acompanhando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa?, disse o ministro.
A condenação pelo delito de falsa identidade foi restabelecida e a decisão vai orientar as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos, evitando que recursos que sustentem tese contrária cheguem ao STJ.
Fonte: STJ
loading...
-
Falso Testemunho
Direito Penal - Falso Testemunho O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Crime de Falso Testemunho', apresentada pela professora de Direito Penal Maria Patrícia...
-
Stj: Súmula 502 Consolida Entendimento Sobre Criminalização Da Pirataria
Ainda que a pirataria seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a aplicação do princípio da adequação social aos casos envolvendo esse tipo de comércio. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é...
-
Stj: Pessoa Jurídica Não Tem Legitimidade Para Interpor Recurso No Interesse Dos Sócios
A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoa jurídica não possui legitimidade para propor recurso no interesse dos sócios. O entendimento unânime foi proferido em recurso especial da empresa Serv Screen Indústria e...
-
Stj: Declaração Falsa Para Reduzir Imposto E Aumentar Restituição é Crime De Sonegação, Não De Estelionato
A conduta de quem presta informação falsa na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda para reduzir o tributo devido amolda-se ao crime de sonegação fiscal (artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137/90) e não ao crime de estelionato (artigo 171,...
-
Aplicação Da Causa De Diminuição De Pena Não Afasta Caráter Hediondo Do Crime De Tráfico De Drogas
A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, no tráfico de drogas, não afasta o caráter hediondo nem caracteriza forma privilegiada do crime. A tese foi firmada pela Terceira Seção do Superior...
Concursos Públicos