STJ: Ordem de classificação em concurso deve ser respeitada mesmo em listas múltiplas
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STJ: Ordem de classificação em concurso deve ser respeitada mesmo em listas múltiplas


A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito, mas a Administração Pública deve obrigatoriamente respeitar a ordem de classificação, mesmo em listas múltiplas. Esse foi o entendimento unânime da 5ª Turma do STJ a favor de uma professora classificada em concurso público que teve seu direito à nomeação reconhecido, em sede de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Distrito Federal.

A decisão foi no sentido de que o candidato aprovado em concurso público e preterido por quebra da ordem classificatória possui direito subjetivo à nomeação.

A corte reconheceu também a competência do MP para recorrer em processo como fiscal da lei, no qual as partes não entraram com recursos, a teor do que dispõe a sumula 99 do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte”, contrariando assim o entendimento do TJDF sobre a questão que tinha considerado que o MP não tinha legitimidade para propor a ação em favor de direito individual.

Com informações do STJ



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