STJ: Confirmada competência da Justiça brasileira para ação regressiva em contrato de seguro de recall
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STJ: Confirmada competência da Justiça brasileira para ação regressiva em contrato de seguro de recall


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a competência da autoridadejudiciária brasileira para julgamento de ação regressiva proposta pela Ace Seguradora S/A, com sede no Brasil, contra a Basso S/A, empresa fabricante de peças automotivas com sede na Argentina.

A questão diz respeito a contrato de seguro de recallatrelado a contrato firmado entre a Basso S/A e a segurada MWM International Motores, fabricante de motores automotivos, empresa também argentina, porém com filial no Brasil.

Em razão de sinistro envolvendo produtos fabricados pela Basso, a seguradora, no exercício do seu direito de regresso, busca ressarcimento pelos danos já indenizados.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, ressaltou que, embora o contrato de fornecimento das peças tenha sido firmado no exterior entre duas empresas estrangeiras, tanto o contrato de seguro quanto a obrigação que deu origem ao recallocorreram no Brasil.

?Nesse contexto, se o contrato de seguro foi firmado no Brasil, o pagamento da indenização pela seguradora foi realizado no Brasil por conta de obrigação surgida no país (recall), deve prevalecer, tal como concluído pelas instâncias ordinárias, a competência da jurisdição pátria, nos termos do inciso III do artigo 88 do Código de Processo Civil (?a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil?)?, concluiu o relator.

O caso
Em março de 2004, foi constatado que algumas válvulas de escape e admissão fornecidas pela Basso e usadas na fabricação de diversos motores pela MWM apresentavam fissuras na superfície, com possibilidade de quebra e colapso integral do motor.

A MWM, com filial na cidade de Canoas (RS), providenciou orecall e buscou junto à seguradora o valor de R$ 1,6 milhão, sendo que R$ 860 mil foram gastos no Brasil e o restante na Argentina, Inglaterra e Holanda. Como o limite da cobertura era de R$ 1 milhão, a diferença foi suportada pela fábrica de motores.

Na ação regressiva, a Ace Seguradora S/A busca a condenação da Basso S/A no valor de R$ 1 milhão, a título de ressarcimento pelo pagamento à sua segurada, MWM International Motores.

Competência nacional
Citada na ação regressiva, a Basso apresentou exceção de incompetência internacional, mas a competência da jurisdição pátria foi reconhecida em primeiro e segundo graus.

No recurso especial, a Basso insistiu na incompetência brasileira, argumentando que o contrato objeto da ação foi celebrado e concluído em território estrangeiro (na Argentina) e que as partes contratantes são duas empresas argentinas.

A empresa afirmou que não possui nenhuma filial no Brasil e, ainda, que o reconhecimento da competência internacional da Justiça brasileira implica grave violação das normas delimitadoras da jurisdição, dificultando a própria eficácia da medida executiva, na hipótese de eventual procedência da ação principal.

Contudo, o ministro Villas Bôas Cueva esclareceu que as peças foram entregues à MWM argentina como parte de todo um processo de fabricação de motores que acabou por ser cumprido no Brasil, pois somente aqui a MWM brasileira procedeu, se não à montagem, pelo menos à distribuição dos motores que continham as peças defeituosas fabricadas pela recorrente.

A Turma também reforçou a eficácia da execução da sentença brasileira à luz do Protocolo de Las Leñas.

Fonte: STJ



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