DICA 01 ? Quem é o EMPREGADO?Precisamos saber quem é ele - pois só ele tem a proteção trabalhista!
Requisitos: De acordo com o artigo 3º da CLT, há 4 requisitos para a configuração da relação de emprego, que são: - Pessoa física / Pessoalidade - Onerosidade, - Não eventualidade e - Subordinação.
Art. 3º, CLT - Considera-se EMPREGADO toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Obs.: Exclusividade / Local da prestação de serviços ? São irrelevantes para identificar o empregado.
DICA 2 - MotoristaDe acordo com o art. 235-B, incisos IV e VII da CLT:
Art. 235-B. São deveres do motorista profissional:
I - Estar atento às condições de segurança do veículo;
II - Conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva;
III - Respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso;
IV - Zelar pela carga transportada e pelo veículo;
V - Colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública;
VI ? (vetado);
VII - Submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.
DICA 3 - Alteração unilateral do Contrato - Possibilidade:De acordo com a súmula n. 265 do TST, ?A transferência para o período diurno de trabalho ?. implica a perda do direito ao adicional noturno
O MESMO RACIOCÍNIO - Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Horas extras - desde que cesse a condição gravosa.
DICA 04 - AVISO PRÉVIOHIPÓTESES EM QUE É DEVIDO O AVISO-PRÉVIO
1. Aviso-prévio concedido pelo empregador:
? Dispensa SEM justa causa;
? Rescisão indireta (art. 483 da CLT)
? Extinção do estabelecimento (Súmula nº 44 do TST)
? Contrato por prazo determinado COM cláusula assecuratória de direito recíproco (art. 481 da CLT) ? Culpa recíproca: empregado tem direito a 50% do valor do aviso (Súmula nº 14 do TST)
2. Aviso-prévio concedido pelo trabalhador:
? Pedido de demissão feito pelo empregado
? Contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória do direito recíproco (art. 481 da CLT)
3. Não será devido o aviso-prévio:
? Contratos por prazo determinado
? Dispensa POR justa causa (art. 482 da CLT)
? Morte do trabalhador
DICA 05 ? Indisciplina x InsubordinaçãoO ato de indisciplina configura-se quando o empregado descumpre ordens de caráter geral.
Por sua vez, a insubordinação ocorre quando há o descumprimento de ordens pessoais e diretas a determinado empregado.
Ambas são (art. 482, alínea ?h?, CLT). hipóteses de dispensa por justa causa
DICA 06 - REPRESENTAÇÃO DE TRABALHADOR ELEITO - EMPRESAArt. 11, CF. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
DICA 7 - MENOR - Jornadas somadasEm regra o empregado menor de 18 anos NÃO poderá, em regra, prestar horas extras. E se o menor prestar serviços a mais de uma empresa, ou seja, contratos de trabalho simultâneos, as horas de trabalho em cada uma delas serão somadas.
DICA 08 - Raios solares e ADICIONAL DE INSALUBRIDADEOJ n. 173 da SDI-I do TST: I ? Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar. II ? Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR-15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE.
DICA 09 - TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADOSúmula nº 43 do TST. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-1 do TST. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho NÃO exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
Súmula nº 29 do TST. Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
DICA 10 - EMPREGADO DOMÉSTICOEm que pese a ampliação significativa de direitos aos empregados domésticos, NÃO houve total equiparação desses trabalhadores com os empregados urbanos e rurais.
O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art. 7º, inciso V, CF/88) continua não sendo direito dos empregados domésticos uma vez que não está contido no rol do art. 7º, parágrafo único da CF/88.
DICA 11 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Hipótese de Suspensão do contrato:O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de 2 a 5 meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à , mediante previsão em convenção ou acordo suspensão contratualcoletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação. (art. 476-A, CLT).
DICA 12 - PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS:Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.? (art. 133, inciso IV, CLT).
DICA 13 - CIPA:O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida . (art. uma reeleição164, § 3º, CLT).
A CIPA é órgão de caráter preventivo e está previsto no art. 163 da CLT e na NR 5 e será presidido por empregado indicado pelo empregador e o vice-presidente será empregado eleito pelos trabalhadores.
Cabe destacar, novamente, que o mandato tem duração de 1 ano, sendo permitida uma reeleição. No entanto, o membro suplente que tiver participado de menos da metade de reuniões, não será permitida a sua reeleição.
DICA 14 - Prazo de vigência. Acordo e ConvençãoO prazo de vigência dos acordos e convenções não poderá ser superior a 2 anos, de acordo com o art. 614, § 3º, da CLT. O objetivo desse prazo é fomentar negociações periódicas, adequando os instrumentos à realidade econômica e regional.
Recentemente, entretanto, houve mudança do posicionamento do TST. O prazo máximo de 2 anos deve ser interpretado, juntamente com a , ou teoria da aderência limitada por revogaçãoseja, enquanto não houver um novo acordo ou convenção que modifique a situação do instrumento ajustado, este continua em vigor, mesmo após terminado o seu prazo de vigência de 2 anos. Nesse sentido, prevê o novo posicionamento do TST:
Súmula nº 277 do TST. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
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Um trabalhador terceirizado que foi demitido por uma empresa e, logo em seguida, aproveitado pela companhia que substituiu seu antigo empregador não tem direito a receber aviso prévio. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (DF e TO) manteve,...
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