Faz alguns dias um concurseiro iniciante postou no shoutbox um questão muito interessante. Ele perguntou se para um concurseiro recém desembarcado na guerra dos concursos públicos seria mais interessante estudar primeiro Direito Constitucional e somente depois Direito Administrativo ou se poderia estudar ambas as matérias simultaneamente.
Essa é uma daquelas perguntas aparentemente muito simples, mas que não são nada fáceis de serem respondida apropriadamente. (In)Felizmente sou obrigado a dar uma resposta do tipo “encima do muro” ... depende.
Digamos que se trate de um concurseiro recruta que nunca teve nenhum contato com direito como matéria de estudo, nem mesmo leu um trecho que seja da Constituição. Nesse caso seria loucura tentar estudar ambas as matérias ao mesmo tempo. O que se conseguiria com isso seria muita, mas muita confusão mesmo.
Agora, se estivermos falande de um concurseiro recruta que já teve algum contato inicial com o direito como matéria de estudo, pelo menos tem uma noção do que está escrito na Constituição, bem, nesse caso é até possível, com muita organização e uma boa dose de esforço, estudar ambas matérias ao mesmo tempo de forma mais ou menos eficiente.
Realmente, esse tipo de dúvida é muito comum entre concurseiros iniciantes e não poderia ser por menos. Eu mesmo quando comecei a estudar me perguntei isso. Como na faculdade tive um semestre de “Introdução ao Direito”, optei por estudar ambas as matérias simultaneamente ... e mesmo assim me embananei em alguns pontos.
Em minha humilde opinião, são dois os problemas que giram em torno dessa questão:
1º - A estreita relação entre as matérias, que se em muitos pontos é uma vantagem, em outros é, sim, uma grande desvantagem.
2º - A falta no mercado editorial voltado para concursos de algum livro do tipo “Introdução ao Direito para quem não tem a mínima idéia de como começar a estudar essa disciplina”, algo que ajudaria muito aos novatos na guerra dos concursos públicos.
No caso de se estudar Direito Constitucional antes de Direito Administrativo, sugiro não aprofundar muito na matéria, visto que Direito Constitucional é vasto e pode tirar o foco do concurseiro. Estude o “geralzão” de Direito Constitucional duas vezes, faça uma centena de exercícios, só então comece a estudar Direito Administrativo no mesmo esquema.
Resumo da ópera – É isso aí, gente, na dúvida de como fazer correto, pergunte para quem já tem mais experiência.
Charles Dias é o Concurseiro Solitário.
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Voltou o desejado e saudoso CLIPE DO DIA
Santigold com a agradável "Lights Out" ... tem gostinho de anos 80.
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