OS QUATRO PÉS DA CADEIRA DO CONCURSEIRO JURÍDICO – PARTE 2
Concursos Públicos

OS QUATRO PÉS DA CADEIRA DO CONCURSEIRO JURÍDICO – PARTE 2



Introdução

No artigo passado iniciamos uma série de quatro reflexões sobre cada um dos pés que sustentam a cadeira sobre a qual o concurseiro jurídico passa horas e horas de preparo.

Vimos que os quatro pés da cadeira precisam estar em constante equilíbrio. Um depende do outro, para que o sustento seja firme. Vimos, também, que a lei é indispensável ao concurseiro jurídico, por ser fonte do nosso Direito, e que merece ser examinada e estudada constantemente.

Só que ler a lei não basta, até mesmo porque ela precisa ser interpretada para aplicação em caso concreto. Para isso, o operador do Direito pode – e deve – se socorrer de outro recurso, o segundo pé dessa cadeira: a doutrina.

Segundo pé: Doutrina

Doutrina é aquilo que podemos aprender de análise, crítica, opinião e estudo mais aprofundado, vindo de autores que possuam método e autoridade científica para realizarem a explanação a que se proponham.

Há muitos autores na praça, explicando o conteúdo programático de um concurso traçando pormenores da matéria. Uns explicam, outros complicam. Diante de uma seara tão grande de livros (sim, lidamos diretamente com livros, não com apostilas), o que escolher?

Primeiramente, fuja dos livros “didáticos” demais. Sim, aqueles que se destinam a apenas explicar pontos da matéria de modo superficial, nada tão aprofundado, e que requerem boa vontade do leitor, ou bastante pesquisa adicional. Em segundo lugar, fuja dos livros “técnicos” demais. Há quem prefira estudar Direito Penal com Mirabete, alguém mais próximo da linguagem acadêmica; outros preferem Claus Roxin, o que não é lá muito saudável para os estudos preparatórios, a menos que o candidato queira prestar uma magistratura que cobre firmemente a disciplina. A linguagem, a forma de exposição, podem ser algo impeditivo para uma maior clareza, e afetam diretamente a compreensão e o desempenho em provas, relativamente a determinada matéria.

O que usar, então? Primeiramente, livros dirigidos para concursos. Periodicamente o blog “Concurseiro Solitário” publica resenhas de livros, das editoras mais consagradas no País, visando justamente escolher o melhor material de preparo para concursos, e eles constituem boa referência para os colegas concurseiros. Em segundo lugar, atente aos livros com conteúdo sintetizado. Não é necessário estudar Direito Civil pelo Tratado de Direito Privado de Pontes de Miranda, se o objetivo é passar logo num concurso; procure um material mais claro, didático, esquematizado, sintético, que venha a atender as suas necessidades básicas. Se precisar se informar, aí sim recorra a outras publicações mais detalhadas. Por fim, atenção com a bibliografia fornecida no edital: ela diz muito sobre correntes doutrinárias, e constitui numa base sólida, inclusive para eventuais recursos.

Agora, não basta ler a doutrina: é preciso compará-la com as tendências mais modernas e adequadas de pensamento, exaradas pelos Tribunais, papel esse do outro pé da cadeira, a jurisprudência. Esse é o assunto para o próximo artigo. Até lá.

RESUMO DA ÓPERA - O estudo de doutrina é muito importante para uma correta interpretação do que é explanado sobre determinado ramo do Direito. Atenção ao material que, a nosso ver, deve ser sintético, suficiente e baseado na bibliografia mais cobrada pelas bancas.

CLEBER OLYMPIO, concurseiro que busca ter os pés de sua cadeira de estudos bem equilibrados.

IMPORTANTE - Os textos publicados nesse blog são de inteira responsabilidade dos seus autores em termos de opiniões expressadas. Além disso, como não contamos com um(a) revisor(a) de textos, também a correção gramatical e ortográfica é de inteira responsabilidade dos mesmos. 
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