Os principais erros cometidos pelas bancas examinadoras em concursos públicos.
Concursos Públicos

Os principais erros cometidos pelas bancas examinadoras em concursos públicos.


Além da grande concorrência e das dificuldades das provas, erros cometidos pelas bancas acabam fazendo com que muitos candidatos fiquem de fora dos cargos públicos. Muitas vezes, eles nem sabem que foram prejudicados e que poderiam entrar com recurso administrativo ou judicial para fazer valer seus direitos.
Segundo o professor do curso preparatório LFG, Alessandro Dantas, os dois recursos são válidos e, tendo conhecimento do erro, o candidato deve procurar um profissional especializado para verificar as chances de êxito de tomar posse do cargo.
— Como ainda não há uma lei que discipline os direitos dos candidatos em concursos públicos, o correto é, achando que foi lesado em qualquer fase, pesquisar ou procurar um especialista para orientá-lo. O normal é entrar primeiro com um recurso administrativo e, depois, o judicial.
Dantas acrescenta que, hoje, as pessoas estão mais atentas e recorrem com mais frequência, mas o problema maior é que as bancas não se dão ao trabalho de julgá-los corretamente, restando, assim, a via judicial para reverter o equívoco da banca.
— Muitas vezes, o edital até prevê recurso administrativo, mas todos são negados e os candidatos recebem a mesma resposta — diz Dantas, que junto com Francisco Fontenele, diretor acadêmico do LFG, lançou o livro "Concurso público - Direitos fundamentais dos candidatos" (Editora Método).
Fontenele, por sua vez, lembra que a banca examinadora é o cérebro dos concursos públicos, já que, em muitos casos, acaba sendo responsábel por várias fases da seleção, como a elaboração, a aplicação e a correção das provas, exame de títulos, aplicação das provas físicas, e de exames de saúde, investigação social etc. E como qualquer atividade humana, aquela afeta às bancas examinadoras também está sujeita a erros.
— Tal realidade pode ser atestada exatamente pela crescente quantidade de recursos administrativos e ações judiciais movidas por candidatos supostamente prejudicados - diz Fontanele, citando o exemplo de dois candidatos de um concurso para auditor-fiscal realizado em Brasília, que conseguiram provar que uma questão da prova deveria ser anulada porque tinha dupla resposta. -O erro foi reconhecido em julgamento, o qual lhes deu ganho de causa e determinou que fossem nomeados nos cargos, com o direito ao recebimento dos vencimentos atrasados como indenização.
E todas as fases são passíveis de erros, ressalta Dantas, que aconselha ao candidato, caso seja eliminado em qualquer que seja a etapa, pesquisar e buscar a orientação de um especialista para saber se é possível ou não adotar alguma medida para defesa de seus interesses.
Prova objetiva
Os erros mais frequentes nas provas objetivas, aquelas de múltipla escolha, são questões com mais de uma resposta ou, ainda, não tendo resposta correta, questões com vício material — aquelas que apresentam erros como a ordenação das letras das respostas, como a,b,c,e,d ao invés de a,b,c,d,e —, e questões com temas que não constam no conteúdo programático contido no edital. Questões com respostas duplas e com temas não contemplados no edital ensejam sua anulação e recontagem dos pontos.
Prova discursiva
Nas provas discursivas, os principais erros são apresentar questões sobre temas que estão fora do programa do edital; não ter critérios claros para a correção da prova; não respeitar o princípio da isonomia nas avaliações e não explicar o motivo dos descontos na nota. A avaliação das provas deve obrigatoriamente ser objetiva e fundamentada. A falta de critérios claros de avaliação constitui erro que prejudica os candidatos. Um exemplo de transparência está na realização de pergunta que evidencie o peso de cada aspecto a ser considerado na sua resposta. O erro de isonomia é muito comum e ocorre, por exemplo, quando notas diferentes são atribuídas a candidatos que tiveram o mesmo desempenho. Também configura erro o fato de a banca examinadora limitar-se a dar a nota final da prova, sem justificar os descontos. Afinal, a correção das provas dos concursos públicos é um ato administrativo e, como tal, rege-se pelo inciso III do art. 50 da lei nº 9.784/99. Esse dispositivo determina que os atos que decidem processos administrativos de concurso ou seleção pública devem ser devidamente motivados. Sem saber os motivos dos descontos, o candidato fica prejudicado em seu direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fase de títulos
Os erros mais comuns cometidos pelas bancas nesta fase, destacam os professores, são eliminar o candidato com base na avaliação de seus títulos, distribuir desproporcionalmente os pontos atribuídos aos títulos, exigir títulos para cargos de nível médio, e não aceitar sob alegação de erros formais. Vale ressaltar que a fase de títulos não pode ser exigida para candidatos de nível médio e é meramente classificatória. Os outros erros que ocorrem nessa etapa são comuns aos que acontecem nas fases já abordadas, decorrendo, basicamente, da falta de critérios claros para fundamentar a avaliação.
Exame psicotécnico
A julgar pela grande quantidade de reclamações de candidatos e de ações acatadas pela Justiça, esse parece ser o ponto fraco das bancas examinadoras. Ou seja, a área em que mais erros são cometidos. Segundo os professores, há seis erros principais, que se mostram como evidentes fatores de prejuízo e desrespeito aos direitos dos candidatos. O primeiro é exigir esse tipo de exame sem que isso esteja previsto em lei. O outro é a falta de critérios objetivos na avaliação do candidato, o que fere o princípio da isonomia. O terceiro erro, igualmente comum, é usar o exame psicotécnico para aferir perfil profissiográfico (análise do histórico laboral) do candidato. A propósito, a meta do exame psicotécnico, que é de avaliação psicológica, fica desvirtuada, pois as capacidades profissionais do candidato passam a ser indevidamente levadas em conta. O quarto maior motivo de reclamação contra tal etapa liga-se ao fato de o laudo de eliminação não fundamentar as razões que levaram a esse veredito. quinto problema é a banca se negar a uma entrevista devolutiva com o candidato. Por fim, o sexto equívoco decorre de vários problemas anteriores, principalmente da falta de acesso a informações e critérios, o que deixa o candidato sem meios de mover recursos.
Investigação social
O erro mais comum é exigir sua realização sem que haja previsão legal para isso, o que pode gerar a eliminação de candidatos por motivos sem razão e sem explicação.
Prova física
Nesta fase, três erros das bancas examinadoras se destacam: falta de previsão legal, a exigência desse exame para cargos burocráticos e a falta de proporcionalidade ou a quebra na isonomia no processo, significando que os exames e suas condições de realização devem ser iguais para todos os candidatos. Um exemplo é um grupo de candidatos fazer prova de resistência física pela manhã e outro ser chamado a fazer ao meio-dia, sob o sol forte.
Prova oral
Resa alguns concursos, como para magistraturas, ministérios públicos estaduais e federais e outras poucas carreiras, a prova oral sofre com a subjetividade da banca na sua elaboração, realização e correção, dizem os professores. Os principais erros que podem ocorrer nesta fase, dizem eles, são ausência de padrão de resposta esperada do candidato e quanto vale cada ponto explorado, assim como das perguntas que são sorteadas previamente. Tanto as perguntas quanto as respostas esperadas devem ficar em envelopes lacrados e guardados em condições de confidencialidade até o momento de sua abertura, que ocorrerá na hora da prova e ficará com o examinador, devendo, depois, ser franqueado ao candidato. Outros erros citados são a ausência de filmagem da prova, inviabilizando o direito de defesa do candidato, e o alto grau de subjetividade dos membros da comissão examinadora ao avaliar os candidatos.
— Há bancas que erram também em não gravar a prova, para que o candidato tenha meios de se defender, caso se sinta prejudicado — diz Fontenele.
Fonte: Globo.com

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