Há 25 anos o Brasil promulgava o maior símbolo de sua redemocratização e estabilidade política ? a Constituição Federal de 1988. A nova ordem constitucional viera para consolidar a Nova República, depois de findo o regime militar que por 21 anos governara o País. O texto representava a afirmação, naquele momento, dos direitos individuais do cidadão e dos direitos sociais, que, no documento, vêm antes mesmo da estruturação do Estado.
Para comemorar a data, o Supremo Tribunal Federal apresenta uma exposição sobre os 25 anos da Lei Maior e a participação do STF nesse processo. Segundo o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a mostra ?resgata o importante papel desempenhado pelo STF, por meio de suas decisões, na consolidação da Constituição de 1988 como norma efetivamente garantidora dos direitos fundamentais, acolhedora da diversidade e propiciadora da construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária?.
Já o decano do STF, ministro Celso de Mello, não só celebra a data como afirma que é importante relembrar cada momento, porque permite situar o Brasil entre o seu passado e o seu futuro. Na sua avaliação, a Lei Maior ?representa um instrumento essencial da defesa das liberdades fundamentais do cidadão em face do Estado. É uma constituição moderna que atende as exigências da contemporaneidade?.
A relação da Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal é simbiótica, sendo este o guardião daquela, conforme preconiza o artigo 102. Segundo o ministro Marco Aurélio, o STF tem um papel fundamental na concretização da Carta de 1988, ?porque ele tem a última palavra sobre o alcance da nossa Lei Básica?. Por isso ?é importante comemorar a concretude da Constituição declarada e efetivada pelo Supremo.?
O texto, originalmente com 245 artigos, foi o resultado de 19 meses de trabalho dos deputados constituintes reunidos em Assembleia Nacional para analisar mais de 40 mil emendas e propostas. Atualmente a Constituição de 1988 tem 250 artigos e 80 emendas constitucionais, sendo seis delas de revisão. Para o presidente do STF, as constantes modificações no texto original são formas de se aprimorá-lo ao longo desses 25 anos.
?Nosso modelo de vivência constitucional é esse de constantes alterações ao ritmo de, às vezes, até mais de uma por ano. É a nossa maneira de paulatinamente adquirir esse sentimento constitucional, e as mudanças, na maioria das vezes, são determinadas por necessidades?, avalia o ministro Joaquim Barbosa. ?O que se previu há 25 anos tornou-se obsoleto nos dias atuais, daí a necessidade de mudanças constantes, mas o mais importante é que essa Constituição trouxe a estabilidade institucional para o Brasil. É o mais longo período de estabilidade política em nosso país e mais, estabilidade com plena democracia?, salienta.
A preocupação em se preservar as conquistas com a redemocratização era tamanha que os constituintes definiram como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito que ali se instituía a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, ressaltando, em parágrafo único do artigo 1º, o exercício do poder pelo povo, seja diretamente ou por representação eleita.
Por isso, a Carta de 88 é considerada uma das mais belas e modernas do mundo quanto à garantia dos direitos individuais. É o ?documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social e do Brasil?, como anunciou o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, naquela tarde de quarta-feira, 5 de outubro de 1988, ao declarar promulgada a nova Constituição brasileira.
Quando da estruturação do texto, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos foram propositalmente dispostos logo no primeiro capítulo do Título II da Constituição. ?Ela tratou em primeiro lugar dos direitos sociais, para posteriormente disciplinar o Estado propriamente dito?, observa o ministro Marco Aurélio. Para o ministro Roberto Barroso, a chamada Constituição Cidadã se destaca por ?ter feito a travessia bem sucedida de um Estado autoritário, intolerante e, muitas vezes, violento para um Estado Democrático de Direito?.
Artigo 5ºO artigo 5º ? o mais extenso de todo o texto constitucional com seus 77 incisos ? é um tributo à liberdade, seja de ir e vir, de buscar a Justiça, de se expressar, de se associar, de escolher sua religião ou simplesmente de pensar. Por ser cláusula pétrea da Constituição, o rol de direitos do artigo 5º não pode ser suprimido por meio de emenda constitucional.
Nele, toda a forma de censura, de tortura e de repressão, de violação é rechaçada e toda a liberdade e privacidade enaltecidas, como a inviolabilidade do lar, da correspondência e das contas bancárias do cidadão, salvo com decisão judicial.
É este artigo que garante tratamento humano, que proíbe a tortura, que garante a herança, o direito à ampla defesa, à Justiça gratuita aos necessitados, a presunção da inocência e o direito à certidão de nascimento e óbito gratuitas aos reconhecidamente pobres.
Direitos sociais também estão assegurados na Lei Maior, como o direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social e a proteção à maternidade e à infância.
25 Anos da Constituição Federal de 1988 - Declarações
?Nessa data de relevante significado histórico, jurídico e social, o STF congratula-se com todos os segmentos da sociedade brasileira e com os demais Poderes Públicos, com o intuito de celebrar o jubileu de prata da nossa Lei Fundamental? (Ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF)
?A Constituição é um instrumento que teve um papel histórico muito importante a meu ver, porque permitiu a transição ? sem problemas, sem convulsões políticas ou sociais ? de um regime autoritário para um regime democrático? (Ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF).
?Termos uma Carta Federal que não é simplesmente um documento romântico, é documento de concretude maior que precisa ser um pouco mais amada pelos homens, principalmente pelas instituições, pelos órgãos públicos.? (Ministro Marco Aurélio)
?E como nós sabemos, hoje, a análise de qualquer drama humano ? que passa por essa ponte onde trafegam todas as misérias e todas as aberrações, que é a porta da Justiça ?, esses dramas humanos, hoje, eles não podem ser resolvidos sem perpassarem pelo tecido normativo da Constituição Federal.? (Ministro Luiz Fux)
?Esta Constituição, apropriadamente chamada de cidadã, é o maior patrimônio objetivo do povo brasileiro. É o maior galardão, a maior comenda do povo brasileiro no sentido de que ela nos torna um país primeiromundista juridicamente. Foi a mais democrática das constituições brasileiras no seu processo de elaboração e é a mais democrática em conteúdo e em direção axiológica. Eu rendo de joelhos e coração exultante todas as minhas homenagens à Constituição de 1988?. (Ayres Britto ? ministro aposentado do STF)
?Eu acho que a Constituição, até pelas crises que tem atravessado o país nesses 25 anos de vigência, tem a seu favor um saldo enorme de instrumento de consolidação da democracia. Espero que continue esta pauta democrática cada vez mais firme e consolidada?. (Sepúlveda Pertence ? ministro aposentado do STF)
?Esta é a melhor e a mais democrática constituição que tivemos. Uma Constituição que, claro, precisa de alguns aperfeiçoamentos pontuais, mas é uma boa Constituição que os brasileiros devem estar atentos para defendê-la a todo custo?. (Carlos Velloso ? ministro aposentado do STF).
?A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia?. (Deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte?, durante o discurso de promulgação da CF/88)Fonte: STF
loading...
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, proferiu, na sessão desta terça-feira (1º), voto-vista no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 459510, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão...
A súmula vinculante 33, do STF, que dispõe sobre aposentadoria especial de servidor público, foi publicada no DOU desta quinta-feira, 24. "Súmula vinculante n° 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência...
Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro...
Juristas e advogados disseram nesta segunda-feira (24) que a convocação de Assembleia Constituinte para debater exclusivamente a reforma política é juridicamente inviável. Nesta tarde, a presidente Dilma Rousseff informou que pretende lançar um...
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da lei do estado de Santa Catarina que impedem a realização de concurso público para as atividades notariais e de registro, previsto para ocorrer no próximo dia 27...