Concursos Públicos
Informações sobre concursos públicos em ano eleitoral
Como todos sabem, 2014 é ano de eleições nas esferas estaduais e federal: teremos que escolher um novo Presidente da República, Governadores, Deputados Estaduais e Federais e Senadores. As campanhas seguem a todo vapor, nas ruas, na televisão, no rádio. Mas como ficam os concursos públicos? Poderão ser abertos novos editais? E a convocação dos aprovados em concurso já realizado? Confira a seguir.
CONVOCAÇÕES DE APROVADOS:
A legislação brasileira prevê uma série de normas que visam garantir um processo eleitoral justo e sem desigualdades entre os candidatos. Por isso, limitam diversos atos do poder Público durante esse período, com o objetivo de evitar favorecimento de eventuais candidatos à reeleição ou que contam com o apoio dos atuais governantes.
Uma dessas medidas está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe a nomeação, contratação ou demissão de servidor público na esfera em que serão realizadas as eleições, a partir de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos. Além de evitar nomeações em troca de votos, a lei protege o servidor de perseguições políticas.
Há, porém, algumas exceções. Caso a nomeação seja homologada até 3 meses antes da data das eleições (no caso, até o dia 5 de julho), os novos servidores podem assumir os cargos sem problemas, em qualquer data. Se as nomeações forem urgentes e indispensáveis ao funcionamento de serviços públicos essenciais, também poderão ocorrer normalmente, independentemente de prazos. Cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República também podem ser preenchidos a qualquer tempo.
ABERTURA DE NOVOS EDITAIS:
Ao contrário do que se pensa, não existe nenhuma restrição legal à realização de concursos ou mesmo à abertura de novos editais durante o período eleitoral. Portanto, o andamento dos mesmos não é prejudicado pelo ano eleitoral, e a qualquer momento podem ser publicados novos editais.
CONCURSOS MUNICIPAIS:
Como as eleições deste ano são nas esferas estadual e federal, as proibições não atingem os concursos municipais, cujos candidatos podem ser convocados mesmo durante o período eleitoral.
FONTE: CONCURSOS ATUAIS
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